| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1959 |
| Date | 1959-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO AO SECRETÁRIO DA J.A.M. |
| native_id | 2418 |
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LEI Nº 33/59 (Autoriza o pagamento de gratificação ao secretário da J. Asi) Arte 1º - Eu, José Ebling, Prefeito Municipal de «e São Lourenço D'Oeste, istado de Santa Cas tarina, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decre: tou, e eu sanciono a seguinte lei? Fica o poder executivo autorizado a pagar a gratificação mensal de Crã. 2,000,00 (dois mil cruzeiros), ao funcionário designado para as funções de Secretário de Junta de Alistamento Militar, em virtude de não ser - possivel a um só funcionário desempenhar es funções de Tezoureiro, Sem» cretário da Preísitura e Secretário da Je A. Me $ único- Arte 2º - Art, 3º - Art, 4º - O funcionário designado para as funções de Secretário da Je A M,, deve rá sempre que possível auxiliar o Serviço de Secretário da Prefeituras As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela verba 8-04-1 do - deanmoras + destinada ao pagamento do cargo de Secretário Padrão “W", 6- ra vago. A gratificação a que se refere a presente Lei, esssará no momento que - for nomeado funcionário para o cargo de Secretário da frefeitura, O qua acumulará a Secretaría da J. Ae lo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as ai posições en contrário, Em São Lourenço D'Oeste, 6 de novembro de 1,959.-