br-locleg corpus explorer

← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 33/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1959
Date 1959-11-06
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO AO SECRETÁRIO DA J.A.M.
native_id2418

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

LEI Nº 33/59
(Autoriza o pagamento de gratificação ao secretário da J. Asi)
Arte 1º -
Eu, José Ebling, Prefeito Municipal de «e
São Lourenço D'Oeste, istado de Santa Cas
tarina,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decre:
tou, e eu sanciono a seguinte lei?
Fica o poder executivo autorizado a pagar a gratificação mensal de Crã.
2,000,00 (dois mil cruzeiros), ao funcionário designado para as funções
de Secretário de Junta de Alistamento Militar, em virtude de não ser -
possivel a um só funcionário desempenhar es funções de Tezoureiro, Sem»
cretário da Preísitura e Secretário da Je A. Me
$ único-
Arte 2º -
Art, 3º -
Art, 4º -
O funcionário designado para as funções de Secretário da Je A M,, deve
rá sempre que possível auxiliar o Serviço de Secretário da Prefeituras
As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela verba 8-04-1 do -
deanmoras + destinada ao pagamento do cargo de Secretário Padrão “W", 6-
ra vago.
A gratificação a que se refere a presente Lei, esssará no momento que -
for nomeado funcionário para o cargo de Secretário da frefeitura, O qua
acumulará a Secretaría da J. Ae lo
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as ai
posições en contrário,
Em São Lourenço D'Oeste, 6 de novembro de 1,959.-

open original →