| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1959 |
| Date | 1959-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS. |
| native_id | 2421 |
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apto 1º « APto 38 ad Art il « Eu, Josó Lbling, Profeito Hunicipal de são Lourenço D'Usste, Estado do santa Catarina: FAÇO CoBES, que a Cinara Mundelpal des eretou, e cu sanciono « seguinte Leis ( autoriza o papumento de gratificação a funciontrios do Fica o poder executivo autorizado a pagar a cratificas ção de ES 2.000,00 ( Sais 041 cruzeiros ) mensais É Too zoureira da Profaituva, velo servico cus vom desenpes. nhabdo xs seeretarím d> Prefeitura cu vírtudo da falta de Zoeretários, A sratificação em roforanciu é a conter 8 data em que a funcioniria £oi. designada para responder pela Segros torfo om virtude da exonsração da seerctêria titular. 28 Cospecas Gecorrentás da presente Lei corrergo por conta da vérba SeOll constonte do orçamento pors o ps fam do cargo ds sooretário Padrão “Jr | grotállicação a que se refere a presente leis cessará no momento que seja nonecdo tuncionírio nora O cargo do secretários Ésta lei entrará em vigor no ústa de sua publicação, revogando-se as disposições em contrórios são Loursiço D'Oesio, 9 de iovendro de 195% a Td Tefeito rar e