| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1959 |
| Date | 1959-11-09 |
| Ementa | CRIA TAXA DE EDIFICAÇÃO. |
| native_id | 2422 |
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Lei Nº 27/59 (Criu w« Taxa de Eletrificação) Eu, José Ebling, Prefeito Municipal de São Lourenço D'Oeste, Estado de Santa - Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara eo” decr: tou e eu sentiono a seguinte Le Artigo 1º - Fica criada a Taxo de Eletrificação, à qual incidirá sôbre os impose Artigo 2? - Artigo 3º - tos Predial e de Industria e Profissões, dos Contribuinte, cujos ese prédios ou estabelecimentos comerciass ou industriues, estejam situa dos dentro do perímetro no da cidade, A Taxa é fix. da em 20% sôbre os impostua citudos no artigo anterior e será cobrada juntamente com os impostos sôbre o: quais incíde, Esta Lei entratéá em vigôr na data que a Prefeitura iniciar o fornêci- mentoide luz, revogando-se es disposições em contrários, São Lourenço D'Oeste, 9 de novembro de 1959,