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← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 37/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1959
Date 1959-11-09
EmentaCRIA TAXA DE EDIFICAÇÃO.
native_id2422

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

Lei Nº 27/59
(Criu w« Taxa de Eletrificação)
Eu, José Ebling, Prefeito Municipal de
São Lourenço D'Oeste, Estado de Santa -
Catarina,
FAÇO SABER, que a Câmara eo” decr:
tou e eu sentiono a seguinte Le
Artigo 1º - Fica criada a Taxo de Eletrificação, à qual incidirá sôbre os impose
Artigo 2? -
Artigo 3º -
tos Predial e de Industria e Profissões, dos Contribuinte, cujos ese
prédios ou estabelecimentos comerciass ou industriues, estejam situa
dos dentro do perímetro no da cidade,
A Taxa é fix. da em 20% sôbre os impostua citudos no artigo anterior
e será cobrada juntamente com os impostos sôbre o: quais incíde,
Esta Lei entratéá em vigôr na data que a Prefeitura iniciar o fornêci-
mentoide luz, revogando-se es disposições em contrários,
São Lourenço D'Oeste, 9 de novembro de 1959,

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