| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1959 |
| Date | 1959-11-09 |
| Ementa | CRIA A TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. |
| native_id | 2424 |
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LELNº 39/59. (Cria a Taxu de limpeza pública) Eu, José Rosas Prefeito ilunicipal de «se “ão Lourenço D deste, Estado de Santa Catas rina, FAÇO SABER, que a Câmara liunicipal decrete e eu, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica criada a Taxa de Limpeza pública, a qual será fixada em CR$ 120, O0 (Cento e vinte Cruzeiros), por proprietário de prédio situado dent: tro do perímitro urbano da cidade, $ Unico - 4 arrecadação proviniente desta Taxa será aplicada excluéis vamente nos serviços de limpeza pública da zona urbana, Artigo 2º - Esta lei entrará em vêgôr a partir de 1º de janeiro de 1960, revogane do-se as disposições em contrários “go Lourenço D'Oeste, 9 de novembro de 1959.