| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1959 |
| Date | 1959-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA DESPESAS DE CONSTRUÇÃO PARA O CONJUNTO ELÉTRICO. |
| native_id | 2426 |
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LEI Nº (Autoriza despesas de construção para o Conjunto Elétrico) Eu, José Ebling, Prefeito Municipal de São Lourenço D'Oeste, Estado de Senta - Catarina, FAÇO BºBER, que a Câmara Municipal sans ciorou e eu, promulgo a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância - de CR$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), para cons» trução do Prédio e Elóco de Conéréto para a instalação do Conjur Clétrico a que se refere o Convênio já firmado com a Gomissão de- Energia Blétrica do Estado. Artigo 2º - A despesa a que se refere o artigo anterior correrá parte por cor ta da verba 8-28-4 do orçamento do corrente exercício e parte peá la verba 8-63-2 do orçamento para o exercício de 1960, Artigo 3º - sta lei entrará em vigôr a partir de 1º de outubro do corrente é ano, revogando-se as dispofições em contrário, “ão Lourenço D'Úeste, 10 de novendro de 1959