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← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 41/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1959
Date 1959-11-10
EmentaAUTORIZA DESPESAS DE CONSTRUÇÃO PARA O CONJUNTO ELÉTRICO.
native_id2426

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

LEI Nº
(Autoriza despesas de construção para o Conjunto Elétrico)
Eu, José Ebling, Prefeito Municipal de
São Lourenço D'Oeste, Estado de Senta -
Catarina,
FAÇO BºBER, que a Câmara Municipal sans
ciorou e eu, promulgo a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância -
de CR$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), para cons»
trução do Prédio e Elóco de Conéréto para a instalação do Conjur
Clétrico a que se refere o Convênio já firmado com a Gomissão de-
Energia Blétrica do Estado.
Artigo 2º - A despesa a que se refere o artigo anterior correrá parte por cor
ta da verba 8-28-4 do orçamento do corrente exercício e parte peá
la verba 8-63-2 do orçamento para o exercício de 1960,
Artigo 3º - sta lei entrará em vigôr a partir de 1º de outubro do corrente é
ano, revogando-se as dispofições em contrário,
“ão Lourenço D'Úeste, 10 de novendro de 1959

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