| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1959 |
| Date | 1959-11-10 |
| Ementa | APROVA O CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O GOVÊRNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO D'OESTE. |
| native_id | 2428 |
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LEL Nº 42/59 (Aprova o Convênio firsado entre o Govêrno do Estado de Santa Catarina e a Pre: feitura Municipal de São Lourenço D'Ceste). Art, 1º - Arte 2? - gu, José Ebling, “reíeito iunicipal « de São Lourenço D'Oeste, “stado de «e: Santa “atarâna, FAÇO SABER, que s Câmara ilunicipal vo: tou e eu, Sanciono a seguinte lei: Fica aprovado e ratificado, no seu conjunto e em cada uma de suas par tes, para produzir todos os efeitos, o Convênio enéxo'& presente lei, assinado na Capital do Estudo de Santa Cutarina em 23 de setembro de 1959, entre o Govérno do Estudo de Santa Catarina representado pelo « Dr. José Correia Htllse presidente da Comissão de Energia Elétrica, e o tunicivio de São Lourenço D'Oeste, representado pelo Snr. José == Ebling, Prefeito Hunicip 1, visando o estímulo ão consumo de emer- gia elétrica na regiõo que será suprida pela Usina nidro-Elétrica do Chapecósinho. A Presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogando se us Gisposições em contrários São Lourenço D'Oeste, 10 de novembro de 1959.