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← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 46/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1959
Date 1959-11-11
EmentaFIXA A ÉPOCA PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO.
native_id2431

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Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste
LH nº 46/59
Oficio Nº. - (Fixa a época para pagamento de âmpostos)
& Eu, “osé Ebling, Ffrefieito Municipal -«
Ê de São Lourenço D'Oeste, bstado de -
: Santa Catarina, )
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal «es
votou e eu, promubgo a seguinte lei!
Art, 1º + À época > pagamento de impóstos e taxas a partir de 1º de janeiro de «
serra 1960, obedecerá a seguinte ci deriminaç «ão:
JANTIRO E FEVEREIXO - Imposto de Indústria e Proíissões (1º semestre - -.
Impostovde Licença - Taxa para fins Educacgionaés «
Joxe de Fisc. e Serviços Viversos - Taxa de Eletri:
ticação.
mosto Territorial Urbano e Sub-urbano- Predial =
Tax de lirpeza Pública - “axa para fins Educacio-
names - faxa de Eletrificação.
ABRIL m MALO....0 + - Taxa de Melhoramento Rural.
JULHO E ABOSTO ,.ve = Indústria e Profissões ( Cº semestre) Taxa Educagi
os - Taxa de Eletrificação.
era ias e Profissi : serão cobrados ce um
; mento do 1º Semestre, cuando incidir es
-sôbre P s ! rais ou quando o total do imposto fôr -«
inieri or A CR$ & 500,00 ( quinhentos cruzeiros).
Os Impostos e Taxas não vagos na época prevista na presente ei serão om
rados no mês seguinte a Saio mi com a muita de 10%, sendo dahi em-
diante onerades em 20% : do segundo mês, vencido esta =
praso ser iderados em divida ativa, podendo dahi em ciante serem -.
cobrados judicialmente.
3º - A pres nte lei entrará em vigôr & partir de 1º ge janeiro de 1960, revo
gando-se as disposições em contrário.
MARÇO Rir
Lourenço h'Gestc, 11 de novembro de 1959

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