| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1959 |
| Date | 1959-11-11 |
| Ementa | FIXA A ÉPOCA PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO. |
| native_id | 2431 |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste LH nº 46/59 Oficio Nº. - (Fixa a época para pagamento de âmpostos) & Eu, “osé Ebling, Ffrefieito Municipal -« Ê de São Lourenço D'Oeste, bstado de - : Santa Catarina, ) FAÇO SABER, que a Câmara Municipal «es votou e eu, promubgo a seguinte lei! Art, 1º + À época > pagamento de impóstos e taxas a partir de 1º de janeiro de « serra 1960, obedecerá a seguinte ci deriminaç «ão: JANTIRO E FEVEREIXO - Imposto de Indústria e Proíissões (1º semestre - -. Impostovde Licença - Taxa para fins Educacgionaés « Joxe de Fisc. e Serviços Viversos - Taxa de Eletri: ticação. mosto Territorial Urbano e Sub-urbano- Predial = Tax de lirpeza Pública - “axa para fins Educacio- names - faxa de Eletrificação. ABRIL m MALO....0 + - Taxa de Melhoramento Rural. JULHO E ABOSTO ,.ve = Indústria e Profissões ( Cº semestre) Taxa Educagi os - Taxa de Eletrificação. era ias e Profissi : serão cobrados ce um ; mento do 1º Semestre, cuando incidir es -sôbre P s ! rais ou quando o total do imposto fôr -« inieri or A CR$ & 500,00 ( quinhentos cruzeiros). Os Impostos e Taxas não vagos na época prevista na presente ei serão om rados no mês seguinte a Saio mi com a muita de 10%, sendo dahi em- diante onerades em 20% : do segundo mês, vencido esta = praso ser iderados em divida ativa, podendo dahi em ciante serem -. cobrados judicialmente. 3º - A pres nte lei entrará em vigôr & partir de 1º ge janeiro de 1960, revo gando-se as disposições em contrário. MARÇO Rir Lourenço h'Gestc, 11 de novembro de 1959