| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1962 |
| Date | 1962-02-23 |
| Ementa | ALTERA SALÁRIO FAMÍLIA. |
| native_id | 2469 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ei Nº . Art. - 1º - O salário Panilia a que se refere a lei nij «7/60, de 5/2/60 fica elevado para $ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) mensaes, por filho menor de 18 anos. art. - 2º - Esta Lei cntrarã em vigor a partir dg 1º de março vindouro revogando-se as disposições em contrario. »ão Lourenço D' Veste 25 de fevereiro de 1962.