| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91-A / 1962 |
| Date | 1962-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO ATÉ O MONTANTE DE Cr$ 12.000.000,00 (DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO LOURENÇO D'OESTE - S*- Caterina Eu, José AME Prefeito liu- nácipal Lourenço a - Oeste, Estado de Senta Catari- nas, + que a Cêmara Muni c votou e, eu, sanci- ono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de São Lourenço à'* Oeste, a celebrar com a Caixa Econômica Federal, de Santa Catarina, um con- trato de imréstimo, até C$ 12.000.000,00 ( doze mílhoês de cruzei- roê, aos j s de doze (12) por cento ao ano, resgatável ao prazo de cino (5) anos, mediante o pagamento de pestagesa mensaes, cal- culadas pela tabela Price; podendo estipular,condiçoõs, multa con- tretual, de dez (10) por cento, juros moratórios de um (1) por cen- to ao mês e taxas remoneratórias naquela Caixe Econômica, durente a vigência do contrato de estimo, Art. 2º «0 e stimo será destinado integralmente a aquisição de uma moto- nivelatora ( ou compressor, caminhão basculante, britadores desti- a abertura ( ou conservação das estradas Nunicipais. Art. 3º - Para garantia do Mútuo, a Prefeitura lunícipal, mediante cura- &o em causa própria e com poderes irrevogáveis e irretratáveis, - Pará cessão a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina junto a De- da A ra O recebimento do QriDUto O ereeondação, OS 8 dagem, para, Oo rece ou a o quatum necessário das cotas previstas nos paragrafos 2º e at do - art. 15 e no art. 20 da Constituição Federal ( cotas do Fundo Rodo- viário Nacional do Impôsto sôbre a Renda e contribuição do Estado e cóta do imposto de consumo), para « cobertura das prestações de amo: tização do empréstimo, juros moratórios, taxas e multas contratu - ais, entregando a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina ao Mu- nicipio, o saldo remahescente, Art. 4º - O Municipio consi no Orçamento, a partir de 1963 a verba pera atender ao neces o serviço de juros, emortização e demais obri- gaçoés contratuais do empréstimo autor! zado pele artigo 1º primei- ro, Art. 5º - Esta Lei entrará em vigôr, na data de sua licação, revogadas as disposiçoés em Sededdo pesdieagõos São Lourenço d' Oeste; 3 de novembro de 1962,