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← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 91-A/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 91-A / 1962
Date 1962-11-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO ATÉ O MONTANTE DE Cr$ 12.000.000,00 (DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS).
native_id2483

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PREFEITURA MUNICIPAL
SAO LOURENÇO D'OESTE - S*- Caterina
Eu, José AME Prefeito liu-
nácipal Lourenço a -
Oeste, Estado de Senta Catari-
nas, + que a Cêmara
Muni c votou e, eu, sanci-
ono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de São Lourenço à'* Oeste, a
celebrar com a Caixa Econômica Federal, de Santa Catarina, um con-
trato de imréstimo, até C$ 12.000.000,00 ( doze mílhoês de cruzei-
roê, aos j s de doze (12) por cento ao ano, resgatável ao prazo
de cino (5) anos, mediante o pagamento de pestagesa mensaes, cal-
culadas pela tabela Price; podendo estipular,condiçoõs, multa con-
tretual, de dez (10) por cento, juros moratórios de um (1) por cen-
to ao mês e taxas remoneratórias naquela Caixe Econômica,
durente a vigência do contrato de estimo,
Art. 2º «0 e stimo será destinado integralmente a aquisição de uma moto-
nivelatora ( ou compressor, caminhão basculante, britadores desti-
a abertura ( ou conservação das estradas Nunicipais.
Art. 3º - Para garantia do Mútuo, a Prefeitura lunícipal, mediante cura-
&o em causa própria e com poderes irrevogáveis e irretratáveis, -
Pará cessão a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina junto a De-
da A ra O recebimento do QriDUto O ereeondação, OS
8 dagem, para, Oo rece ou a
o quatum necessário das cotas previstas nos paragrafos 2º e at do -
art. 15 e no art. 20 da Constituição Federal ( cotas do Fundo Rodo-
viário Nacional do Impôsto sôbre a Renda e contribuição do Estado e
cóta do imposto de consumo), para « cobertura das prestações de amo:
tização do empréstimo, juros moratórios, taxas e multas contratu -
ais, entregando a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina ao Mu-
nicipio, o saldo remahescente,
Art. 4º - O Municipio consi no Orçamento, a partir de 1963 a verba pera
atender ao neces o serviço de juros, emortização e demais obri-
gaçoés contratuais do empréstimo autor! zado pele artigo 1º primei-
ro,
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigôr, na data de sua licação, revogadas as
disposiçoés em Sededdo pesdieagõos
São Lourenço d' Oeste; 3 de novembro de 1962,

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