| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1962 |
| Date | 1962-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo contrair Empréstimo ate o montante de C$ 12.000.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO D'OESTE - S's: Catarina LEI Nº 92/62 AUTORIZA O EXECUTIVO À CONTRATIR EMPRÉSTIMO AZ) O »ONTANTE E 43 12,000000,00 Eu, Josê Evling, Prefeito iunicipal de são Lourenço D'Oeste, Estado de Santa Catarina, Faço Saber, que a Câmara Hye nícipal votou, o eu, sanciono a seguina te leis: Arte 1º - Fica autorizada a Prefeitura Mupicipal de São Lourenço D'Os este, a celebrar com a Caixa Econonicea Federal de canta Cas tarina, um contrato de emprestimo, ate vs 1:2000.000,00 ( do- ze milhoes de cruzeiros), aos juros ds doze (12) por cento » ao ano, resgatavel ag prazo de cinco (5) anos, sediante 0 - pagamento de prestações mensges, calculadas pela Tabela Prie o! podendo estipular condições, multa contratual, de dez - (10) por cento, jyros norntoxios de um (1) por cento ao nes e taxas remuneratoilás em vigor naquela Caixa Econonica, duran te a vigencia dO contrate de emprestimo. Arte 2º - O empréstâno será destinado integralugnte a aquisição de uíia motoniveladora( ou compressor, cauinhão basculante, vritado- res -— “oe a abertura ( ou conservação ) das estradas My nicipaise : Arte 5º - Para garantia do mútuo, a Prefeitura Municipal, «sdianve pros E 3 cyração em causa propria e com poderes irrevogaveis e irretra taveis, fara cessao a Caixa iconômica Federal de vanta Catas rina junto a Delegacia Fiscal, Tesouro do iistudo o Departas mento Nacional de iistradas de Rodagem, para q recebimento do tributo ou arrecadação, ate o quantum necessario das cotas = previstas nos paragraíos,2f e if do arte 15 g no arte O da Songtitulção Federal ( cotas do Fundo Rodoviário igcional do Imposto sôbre a Renda e contribuição do Estado g cota do Ime posto de Consgmo), para a cobertyra das prestações de amortie gação do emprestimo, juros moratorios, taxas e multas contras tuais, entregando à Caixa Econômica Federal de vunta Catas rina ao Municipio, o saldo remanescente. Arte &º - O úunicipio consizaará no Orçauento, a partir de 1963 a vgr- ba para atunder go necessario serviço dg juros, amortizações e Jemais obrigações contratuais do emprestino autoriz-do pe- lo artigo if o pray Arte 5º - sta lei entrarg em tigôr, ga data de sua publicação, revogas das as dis osições em contrario. são Lourenço D'Oeste, 20 de agosto 1962