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norma nº 92/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1962
Date 1962-08-20
EmentaAutoriza o Executivo contrair Empréstimo ate o montante de C$ 12.000.000,00.
native_id2484

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PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO D'OESTE - S's: Catarina
LEI Nº 92/62
AUTORIZA O EXECUTIVO À CONTRATIR EMPRÉSTIMO AZ) O »ONTANTE
E 43 12,000000,00
Eu, Josê Evling, Prefeito iunicipal de
são Lourenço D'Oeste, Estado de Santa
Catarina, Faço Saber, que a Câmara Hye
nícipal votou, o eu, sanciono a seguina
te leis:
Arte 1º - Fica autorizada a Prefeitura Mupicipal de São Lourenço D'Os
este, a celebrar com a Caixa Econonicea Federal de canta Cas
tarina, um contrato de emprestimo, ate vs 1:2000.000,00 ( do-
ze milhoes de cruzeiros), aos juros ds doze (12) por cento »
ao ano, resgatavel ag prazo de cinco (5) anos, sediante 0 -
pagamento de prestações mensges, calculadas pela Tabela Prie
o! podendo estipular condições, multa contratual, de dez -
(10) por cento, jyros norntoxios de um (1) por cento ao nes
e taxas remuneratoilás em vigor naquela Caixa Econonica, duran
te a vigencia dO contrate de emprestimo.
Arte 2º - O empréstâno será destinado integralugnte a aquisição de uíia
motoniveladora( ou compressor, cauinhão basculante, vritado-
res -— “oe a abertura ( ou conservação ) das estradas My
nicipaise :
Arte 5º - Para garantia do mútuo, a Prefeitura Municipal, «sdianve pros
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cyração em causa propria e com poderes irrevogaveis e irretra
taveis, fara cessao a Caixa iconômica Federal de vanta Catas
rina junto a Delegacia Fiscal, Tesouro do iistudo o Departas
mento Nacional de iistradas de Rodagem, para q recebimento do
tributo ou arrecadação, ate o quantum necessario das cotas =
previstas nos paragraíos,2f e if do arte 15 g no arte O da
Songtitulção Federal ( cotas do Fundo Rodoviário igcional do
Imposto sôbre a Renda e contribuição do Estado g cota do Ime
posto de Consgmo), para a cobertyra das prestações de amortie
gação do emprestimo, juros moratorios, taxas e multas contras
tuais, entregando à Caixa Econômica Federal de vunta Catas
rina ao Municipio, o saldo remanescente.
Arte &º - O úunicipio consizaará no Orçauento, a partir de 1963 a vgr-
ba para atunder go necessario serviço dg juros, amortizações
e Jemais obrigações contratuais do emprestino autoriz-do pe-
lo artigo if o pray
Arte 5º - sta lei entrarg em tigôr, ga data de sua publicação, revogas
das as dis osições em contrario.
são Lourenço D'Oeste, 20 de agosto
1962

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