| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1962 |
| Date | 1962-11-03 |
| Ementa | ESTABELECE AUMENTO DE VENCIMENTOS A CONTAR DE AGOSTO DO CORRENTE ANO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO D'OESTE - 5“ Catarina Eu, Prefeito Nuni- e E sao pomada à'* Oeste Es san gm ET a Camara a sanciono a seguin te Leis árt. 1º - Os Vencimen dos funcionários Municipais a parti o To do aUisto do Canrenho ans contendo à CR te tabelas E Diretor do (IMER) Padrão “Nº = 12.000,00 Fiscal Geral do (IMER) “eg . 12.000,00 Fisca) Zelador (DMER) “am o 9.500,00 Secretario da Prefeitura a 12.000,00 Tezoureiro Municipal E Mo - 12.000,00 Fiscaz Geral do Munic. Le - 10.000,00 Oper: de 1º Classe “o - 15.000,00 Operador de 2º Classe a O 12.000,00 Operador de 5º Classe “e - 9.500,00 Prof. Contratados “Dr uk: 00000 Prof. titulados oo a 000,00 Prof. titulados nm a ly 500,00 Arte 2 - O prefessor que funciona dois turnos perceberá pelc segundo turno os vencimentos correspondentes ao Pa- drao “"D" ( C% 3.500,00) » o - O professor substituté porcebera o venci- mento Padrao “D“ ( 3.500,00). art. 3º - O funcionário que dgsempenha a fungão de Secretá- rio da JAM percebera a tificaçao mensgl corresp pondente a SOR dos RR me min do Secretario Muni cipal. arte 9 - As despesas decorentes da presentg 1ei correrão - por conta do excesso de ção nte da cota do artigo 15 da consti Pe osto de eme de cujo pe tir my dh mi po = Dã- game . Art. 58 - Esta lei entrará em vigôr a partir de 1º de agos do cogrente ano, revo dis; poi sm , gando-se as posiçoes em São Lourenço d* Oeste, 15 de novenbro de 1962. TT