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← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 94/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 1962
Date 1962-11-03
EmentaESTABELECE AUMENTO DE VENCIMENTOS A CONTAR DE AGOSTO DO CORRENTE ANO.
native_id2487

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PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO D'OESTE - 5“ Catarina
Eu, Prefeito Nuni-
e E sao pomada à'* Oeste
Es san gm ET
a Camara
a sanciono a seguin
te Leis
árt. 1º - Os Vencimen dos funcionários Municipais a parti
o To do aUisto do Canrenho ans contendo à CR
te tabelas E
Diretor do (IMER) Padrão “Nº = 12.000,00
Fiscal Geral do (IMER) “eg . 12.000,00
Fisca) Zelador (DMER) “am o 9.500,00
Secretario da Prefeitura a 12.000,00
Tezoureiro Municipal E Mo - 12.000,00
Fiscaz Geral do Munic. Le - 10.000,00
Oper: de 1º Classe “o - 15.000,00
Operador de 2º Classe a O 12.000,00
Operador de 5º Classe “e - 9.500,00
Prof. Contratados “Dr uk: 00000
Prof. titulados oo a 000,00
Prof. titulados nm a ly 500,00
Arte 2 - O prefessor que funciona dois turnos perceberá pelc
segundo turno os vencimentos correspondentes ao Pa-
drao “"D" ( C% 3.500,00) »
o - O professor substituté porcebera o venci-
mento Padrao “D“ ( 3.500,00).
art. 3º - O funcionário que dgsempenha a fungão de Secretá-
rio da JAM percebera a tificaçao mensgl corresp
pondente a SOR dos RR me min do Secretario Muni
cipal.
arte 9 - As despesas decorentes da presentg 1ei correrão -
por conta do excesso de ção nte da
cota do artigo 15 da consti Pe osto
de eme de cujo pe tir my dh mi po = Dã-
game .
Art. 58 - Esta lei entrará em vigôr a partir de 1º de agos
do cogrente ano, revo dis;
poi sm , gando-se as posiçoes em
São Lourenço d* Oeste, 15 de novenbro de 1962.
TT

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