| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1962 |
| Date | 1962-11-03 |
| Ementa | ESTABELECE GRATIFICAÇÃO A AUXILIAR DO SERVIÇO ELEITORAL. |
| native_id | 2488 |
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Art. PREFEITURA MUNICIPAL as SÃO LOURENÇO D'OESTE - S'º: Catarina a jp a Estado de = o Oeste - ta Caterina, - » que a Câmara ci- votou e, eu, sancio- no a seguinte lei. Fica o Executivo Munici autorizado a a quantia de C$ 5.000,00 ( cinco mil cruzeiros) - mensaes ao funcionário designado como auxiliar do serviço eleitoral. As drspeas decorrentes desta lei correrão por conta do excegso de arrecadação do presente - exercício, O referido funcionário terá direito ao paga- mento da impotâncis supra a contar da data em Am foi designado pelo Exmo, Snr. Dr. Juíz Elei- Esta lei entrafá em vigôr na data de sua públi- cação revogando-se as disposiçoês em contrário São Lourenço d' Oeste,13 de novembro de 1962,