| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1962 |
| Date | 1962-11-03 |
| Ementa | ELEVA O SALÁRIO FAMÍLIA. |
| native_id | 2492 |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO D'OESTE - S's: Catarina LEI Nº 99/62. ( ELEVA O SALARIO FAMILIA) Art, 1º - O salário familia dos funcionários Municipais fica elevada para C% 500,00 ( quinhentos cru- zeiros) por dependente a partir de 1º de agôs- to do corrente ano. Arte 2º - As despesas decorrentes da presente lei no pre- sente exercício correrão pur conta do excesso - de arrecadação, provêniente das cótas Federais, de cujo recebimento dependerá o seu pagamento. Art, 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua públi- cação revogadas as disposiçoés em contrário. São Lourenço d! Oestey) 3 de novembro de 1962. Muniekpal