| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1962 |
| Date | 1962-11-03 |
| Ementa | ESTABELECE O DÉCIMO TERCEIRO MÊS DE VENCIMENTOS. |
| native_id | 2493 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
1º oe 4º 5º PREFEITURA MUNICIPAL nd SÃO LOURENÇO D'OESTE - Sia. Catarina LEI Nº 100/62. (ESTABELECE O DÉCIMO TERCEIRO MÊS DE VENCIMENTOS) Es UE dados Prefeito Municipal de São Lourenço G' Ceste, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABÉR,que a Cã- mara Municipal votou e, eu, sanciono a seguinte lei. Fica creado c décimo terceiro mês de vencimentos para o funcionalismo Municipal. As vantagens da presente lei atinge a todos 08- funcionários quer sejam mensalitas extra- numerá- rio do quagiro de funcionalismo da Prefeitura pro- priamente dito ou do Departamento iiunicipal de Es- tradas de Rodagem, - Terão direito ao décimo terceiro mês o - Secretário du JAii e a auxiliar da,Secretária e Te- zouraria, As vantagens da presente lei refere-se exclusiva- mente a vencimento ou salário mensal, não sendo - computadas outras vantagens, tais como, diárias e salario familia etc. As déspesas decorrentes da presente lei no corren- te exercício currerão por conta do excesso de arree cadação proviniente da cota Federal sôbre o impos- to de consumo, e seu pagamento dependerá do recebi- mento Ga referida cóta. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogando-ce as disposiçoés em contrário. São Lourenço d' Oeste, 3 de novembro de 1962. ai A