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norma nº 100/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1962
Date 1962-11-03
EmentaESTABELECE O DÉCIMO TERCEIRO MÊS DE VENCIMENTOS.
native_id2493

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1º
oe
4º
5º
PREFEITURA MUNICIPAL
nd SÃO LOURENÇO D'OESTE - Sia. Catarina
LEI Nº 100/62.
(ESTABELECE O DÉCIMO TERCEIRO MÊS DE VENCIMENTOS)
Es UE dados Prefeito Municipal
de São Lourenço G' Ceste, Estado de
Santa Catarina, FAÇO SABÉR,que a Cã-
mara Municipal votou e, eu, sanciono
a seguinte lei.
Fica creado c décimo terceiro mês de vencimentos
para o funcionalismo Municipal.
As vantagens da presente lei atinge a todos 08-
funcionários quer sejam mensalitas extra- numerá-
rio do quagiro de funcionalismo da Prefeitura pro-
priamente dito ou do Departamento iiunicipal de Es-
tradas de Rodagem,
- Terão direito ao décimo terceiro mês o -
Secretário du JAii e a auxiliar da,Secretária e Te-
zouraria,
As vantagens da presente lei refere-se exclusiva-
mente a vencimento ou salário mensal, não sendo -
computadas outras vantagens, tais como, diárias e
salario familia etc.
As déspesas decorrentes da presente lei no corren-
te exercício currerão por conta do excesso de arree
cadação proviniente da cota Federal sôbre o impos-
to de consumo, e seu pagamento dependerá do recebi-
mento Ga referida cóta.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação,
revogando-ce as disposiçoés em contrário.
São Lourenço d' Oeste, 3 de novembro de 1962.
ai
A

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