| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1962 |
| Date | 1962-11-03 |
| Ementa | ELEVA NÍVEL DE VECIMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL. |
| native_id | 2495 |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO D'OESTE - Sta: Catarina LEI Nº 102/62 ( ELEVA NIVEL DE VENCIMENTOS sm ) da, JOSÉ EBLING,Prefeito Muni- cipal de São Lourenço d'* Oeste, Estado de Canta Catarina, SABER, que a Câmara Munici votou e, eu, sanciono a seguinte lei. art. 1º - a partir de 1? de janeiro de 1962, os novos niveis de ven- cimentos do funcionalismo Municipal obedecerão a seguinte tabela: Diretor do (DmEk) radrão “Nº - C$ 15.000,00 Fiscal CGersl (DIR) eomm - * 14,000,00 FISCAL ZELADOR (DMER) “o MES o" 110000,00 Operador de lu, classe o dQU - * 17.000,00 Operador de 2a, * to ty» - " 15,000,00 Operador de Ja, f * eompr - " 14,000,00 Fiscal Gerai do Wunicipão “oo o" 184800,00 Secretário lunicípal eo MM « M 15.000,00 Tezonreiro Municipal Mo ty - ! 15.000,00 Auxiliar Yez. é Sec, " 3º — * 10.000000 Professor contratado “o “Dr —* 5,0004000 Prof, titulado não Complen. nosgo -* 5,600,00 Prof. titulado compicmentarista” ME" 6.000,00 Art, 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da competente verba orçamentária. Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na Gata de sua púlliceção, revogando-se as Jisposiçoãs em contrário, São Lourenço d' Oeste] 3 ds novenbro de 1962.