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norma nº 102/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1962
Date 1962-11-03
EmentaELEVA NÍVEL DE VECIMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
native_id2495

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PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO D'OESTE - Sta: Catarina
LEI Nº 102/62
( ELEVA NIVEL DE VENCIMENTOS sm )
da, JOSÉ EBLING,Prefeito Muni-
cipal de São Lourenço d'* Oeste,
Estado de Canta Catarina,
SABER, que a Câmara Munici
votou e, eu, sanciono a seguinte
lei.
art. 1º - a partir de 1? de janeiro de 1962, os novos niveis de ven-
cimentos do funcionalismo Municipal obedecerão a seguinte
tabela:
Diretor do (DmEk) radrão “Nº - C$ 15.000,00
Fiscal CGersl (DIR) eomm - * 14,000,00
FISCAL ZELADOR (DMER) “o MES o" 110000,00
Operador de lu, classe o dQU - * 17.000,00
Operador de 2a, * to ty» - " 15,000,00
Operador de Ja, f * eompr - " 14,000,00
Fiscal Gerai do Wunicipão “oo o" 184800,00
Secretário lunicípal eo MM « M 15.000,00
Tezonreiro Municipal Mo ty - ! 15.000,00
Auxiliar Yez. é Sec, " 3º — * 10.000000
Professor contratado “o “Dr —* 5,0004000
Prof, titulado não Complen. nosgo -* 5,600,00
Prof. titulado compicmentarista” ME" 6.000,00
Art, 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta da competente verba orçamentária.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na Gata de sua púlliceção,
revogando-se as Jisposiçoãs em contrário,
São Lourenço d' Oeste] 3 ds novenbro de 1962.

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