| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1963 |
| Date | 1963-02-06 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 72/61. |
| native_id | 2502 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste São Lourenço D'Oeste — Sta. Catarina “us Sá 1G, Profsito Municipal de pao Lourenço d* Ceste, istado de sane- ta Catarina, EiÇO vudul;que a Camara - hunicipal votou, e, eu sanciono a seguint Leis nrt. 1º - C artigo 5º Ga lei ns 72/61, passará ter a seguinte Tem daçaos Us valores a sercm considerados para fins de cobrança do imposto de Transmissão de Inter-Vivos serão os mesmos ese tabelecidos para a cobrança dos impostos Territoriais ure banos e sub-urbanos e Territorial luxal nas respectivas « leis que regulanentam taes impostos. p e E o . e na Arte 28 sta lei entrara em vigor na data Ge sua publicação, re- vogando-se as disposiçoes cn contrario, São Lourenço à! Ucute, 7 de fevereiro de 156%.