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← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 108/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1963
Date 1963-02-06
EmentaDá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 72/61.
native_id2502

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texto integral #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste
São Lourenço D'Oeste — Sta. Catarina
“us Sá 1G, Profsito Municipal de
pao Lourenço d* Ceste, istado de sane-
ta Catarina, EiÇO vudul;que a Camara -
hunicipal votou, e, eu sanciono a seguint
Leis
nrt. 1º - C artigo 5º Ga lei ns 72/61, passará ter a seguinte Tem
daçaos
Us valores a sercm considerados para fins de cobrança do
imposto de Transmissão de Inter-Vivos serão os mesmos ese
tabelecidos para a cobrança dos impostos Territoriais ure
banos e sub-urbanos e Territorial luxal nas respectivas «
leis que regulanentam taes impostos.
p e E o . e na
Arte 28 sta lei entrara em vigor na data Ge sua publicação, re-
vogando-se as disposiçoes cn contrario,
São Lourenço à! Ucute, 7 de fevereiro de 156%.

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