| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1963 |
| Date | 1963-02-06 |
| Ementa | Altera o Artigo 3º da Lei nº 81/62. |
| native_id | 2503 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste São Lourenço D'Oeste — Sta. Catarina Eus Obi ill ii 33 Proccito unicipal de Sac Lourenço E vestes «stado de vanta Caturina, cu cosidall, que a Câmara lg nicipal voto, e, eu sanciono a seguina te Lci: art, 1º = O artigo 5º da lei Nº 0" de 25 de Teverciro de 19624 passara à ter a se “lúte vedação: Para efeiio de lança o conforne determina o paragraas fo unico do arte 10 Jo regulagento do imposto territo «- rial, íica estabelecido o valor venal de CS 200,000,06 Juzentos mil cruapiros), por área de 2h2.000n2 SÃ - ada na 1e Z0pa, cha secunda Zona Co 150.000,00” (con- to e cinquenta cruzeiros por 22. VOOnce* E uv 33 . Ed ii - Arte 2% - vaia distrito sera divididg em 2 zonas cuja divisão sera efetuada em planta propria e de comum ngóôrdo cri uxecutivo e Legisiavivo. , É .. Mo mé E Arte 3º usta lei entrara cu vizôr ou data de sua publicação, revogandosse as aisposiç €s en contrario são Lourenço d' Geste, 8 de fevereiro de 1963