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← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 113/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1963
Date 1963-08-06
EmentaDÁ NOVOS VALORES AOS LOTES URBANOS DA CIDADE, PARA EFEITO DO IMPOSTO INTER-VIVOS.
native_id2507

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

ESTADO DE SANTA CATARINA
Preteitura Municipal de São Lourenço D'Oeste
São Lourenço D'Oeste — Sta. Catarina
CÂMARA MUNICIPAL
LEI nº 115/65
(DK NOVOS VALÔRES AUS LOTES URBANOS DA
CIDADE, PARA EFSITO DO IMPOSTO INTER=
VIVOS).
Eu, José Ebling, Prefeito Municipal de
dao Lourenço J'Ossis, Lstado de Santa-
Catarina, FAÇO 24528, que a Camara Mu-
nicipal votou, e eu, sanciono a seguine
te leis
Art. 1º - Os lotes urbanos da cidade de São Lourenço D'Oeste, a
contar desta data, para efelto de pagamento do imposto
Inter-Vivos, passarao a ter os seguintes valores:
32 zona - () 55,00 por m2
22 zona - ( 50,00 por m2
12 zona = tj 75,00 por m2
Art. 2º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
São Lourenço D'Oeste, 12 de agôsto de 1963.

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