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← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 114/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1963
Date 1963-08-06
EmentaCRIA A TAXA DE MELHORIA URBANA.
native_id2508

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste
São Lourenço D'Oeste — Sta. Catarina
CÂMARA MUNICIPAL
LB1 Ne 111/65
C CA A TAXA DE MELHORIA URBANA)
uu, José Ebling, Prefeito Municipal
de Sao Lourenço D'Oeste, listado de -
Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Ca:
mara Municipal votou, e eu, sanciono
a seguinte leis
Art. 1º - Fica creada a Taxa de Melhoria Urbana a quel será co-
brada a razão de 6% sôbre o valôr previsto para O pa-,
ganento do Imposto Inter-Vivos, ou sejas correspondera
a igual valor ao da sisas
Art. 2º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, re-
vogando-se as disposições em contrario,
São Lourenço D'Oeste, 12 de agôsto de 1963.

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