| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1963 |
| Date | 1963-08-06 |
| Ementa | CRIA A TAXA DE MELHORIA URBANA. |
| native_id | 2508 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste São Lourenço D'Oeste — Sta. Catarina CÂMARA MUNICIPAL LB1 Ne 111/65 C CA A TAXA DE MELHORIA URBANA) uu, José Ebling, Prefeito Municipal de Sao Lourenço D'Oeste, listado de - Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Ca: mara Municipal votou, e eu, sanciono a seguinte leis Art. 1º - Fica creada a Taxa de Melhoria Urbana a quel será co- brada a razão de 6% sôbre o valôr previsto para O pa-, ganento do Imposto Inter-Vivos, ou sejas correspondera a igual valor ao da sisas Art. 2º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, re- vogando-se as disposições em contrario, São Lourenço D'Oeste, 12 de agôsto de 1963.