| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1963 |
| Date | 1963-08-06 |
| Ementa | ELEVA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO. |
| native_id | 2509 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de São Lourenço D'Oeste São Lourenço D'Oeste — Sta. Catarina CÁ RA MUNICIPAL (aleva Vencimentos do Funcionalismo) SU, José Sbling, Prefeito Municipal de sao Lourenço D'Ceste, sstado de Santa- Catarina, FAÇO >431R, que a Camara My or tr votou, e eu, sanciono a seguinte eis Art. 1º » Pl elevados os vencimentos do funcionalismo da seguin- ormas a) - Ao Professorado mero qa um aum to de «i 14.000,00 ( quatro mi] cruzeiros), por pessoas b) - hos fumcionarios que percebem vencimentos inferior ao salario nínino Regional, um aumento de (4 3.000,X ( tres mil cruzeiros). c) - io Restante do funcionalismo Kunicipal, um aumento de «ii 2.000,00 ( dois mil cruzeiros) d )J- o operador da Usina, um aumento de <á 14. 000,00 (qua- tro mil cruzeiros) e) - O contador ficara sem aumento. Arte 29 - ÀS despesas decorrentes da presente lei correrão por gon- ta do excesso de arrgcadação e seu paganento dependera - do recebimento das cotas dos impostos de Renda e de Con» sumos Art, 3º - iista lei entrará em vigôr a partir de 1º de setembro vin- douro, revogando-se as disposições em contrario. Sala das sessões da Câmara Hunicipal de São Lourenço D'Oeste, aos 12 dias do mes de agosto de De