| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1963 |
| Date | 1963-12-04 |
| Ementa | CRIA A TAXA DE MELHORIA RODOVIÁRIA. |
| native_id | 2521 |
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Arte 1º Arte 2) àrt. 3º Arte ye LEI Nº 227/63 ( Cia à TAXA DE MELHORIA RODOVIÁRIA) E4, JOSÉ ZOLING, Prefeito Municipal ds vão Lourenço D'Ôeste, Estado de Santa Catarina, PaçO vADER, que a Camara Hu a A votou, e eu, sanciono a seguine lei: Fica creada a Taxa de Melhoria Rodoviária. A Taxa supra incidirá sôgre as áreas de terras situadas na 20 rural do Municipio e sera cobrada a razão de ti 100,00 ( cem cri zeiros) por hectare de terras. vir como estrada principal ao acesso a sua proprieda à tera d reito a indenização da obra realizada a mesma proporção de Ta: xa pasa, ou seja 3 Em ( cem cruzeiros) por hectare ds area Quando o proprietário fizer estradas a suas mIpemas, pará sa beneficiada pela estra . 5 - - Considera-se area bencíjciada pela estrada aquela «a compreendida num raio maximo de 1.500 mts. para cas da lado da estrada. i Esta 1ei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrario, São Lourenço J'Veste, 11 de dezembro de 1963.