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norma nº 127/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 1963
Date 1963-12-04
EmentaCRIA A TAXA DE MELHORIA RODOVIÁRIA.
native_id2521

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Arte 1º
Arte 2)
àrt. 3º
Arte ye
LEI Nº 227/63
( Cia à TAXA DE MELHORIA RODOVIÁRIA)
E4, JOSÉ ZOLING, Prefeito Municipal ds
vão Lourenço D'Ôeste, Estado de Santa
Catarina, PaçO vADER, que a Camara Hu
a A votou, e eu, sanciono a seguine
lei:
Fica creada a Taxa de Melhoria Rodoviária.
A Taxa supra incidirá sôgre as áreas de terras situadas na 20
rural do Municipio e sera cobrada a razão de ti 100,00 ( cem cri
zeiros) por hectare de terras.
vir como estrada principal ao acesso a sua proprieda à tera d
reito a indenização da obra realizada a mesma proporção de Ta:
xa pasa, ou seja 3 Em ( cem cruzeiros) por hectare ds area
Quando o proprietário fizer estradas a suas mIpemas, pará sa
beneficiada pela estra .
5 - - Considera-se area bencíjciada pela estrada aquela «a
compreendida num raio maximo de 1.500 mts. para cas
da lado da estrada. i
Esta 1ei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogando
se as disposições em contrario,
São Lourenço J'Veste, 11 de dezembro de 1963.

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