| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1966 |
| Date | 1966-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar procuração à Secretaria dos Negócios D’Oeste e dá outras providências. |
| native_id | 2592 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 1
Prefeitura Municipal São Lourenço d'Oeste — Santa Catariná = — — sOTQEIZA O FODER EXECUTIVO A GUTROGAR PROCU= nuas À SECRETARIA DOS NEGÓCIOS D'CESTS E DÁ OUTRAS FROVI- CIASe Bu, Zeno Germeno Etgos, Prefeito Municipal ds Sao medo d'Oeste-SC. Faço eaberque a O Hunicipsl aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º-Fien O Poder Exccutivo cutérisado em cerétor irrevogével Outorgar curação à Secretaria dos Negócios d'Oeste, para gíeito . representação da Prefoitura nos atos ds aquisiçao de méquinas rodoviários, cuja venda foi oferecida nas Con- correncias Públicas , veiculsdas pelos editais nrºs 1 6 2/66, nublicedos no Didrio Gficicl do Estado. Arte 2º-Para efeito do art enterior, poderá, também , o Poder Executivo cutorger é mesma Jecretarfa a faculdade de dis posição de sus reccite do Setado e do União (cotas ert. - -15 e 20 da Constituição Federal, Fundo Rodoviário ,0u aim daçrecursos do outra nstárcge ou dgnominação em face ê ne va discriminação do rendas ) inclusive recebe-lss junto às Repartições competentes, é dé-jac em garantiso Art. 3º-Fica ainda o Poder Executivo autorizedo a dopositer em es tebelecinento bancéric ds oidsde de Chapecó, o numerério necessério pera o pegamento inicial pers squisição das mé uines rodoviéries mencionades no artigo 1º.- mumerério acima mencionsão será creditado no estebeleci mento bncário,ns conta “7refeitura aquisição de még quines rodoviárias. -editais nrºg 1 é 4a art. 4f-Revogudas as disposições em contrério, este Loi entrará em vigor na dsta de sua publicação. Gebinete dg Profeito Wunicipal ês São Lourenço D'Oeste 3€.26 ds agósto ds 1.966