br-locleg corpus explorer

← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 61/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1966
Date 1966-08-26
EmentaCria o Conselho Municipal de Contribuintes.
native_id2594

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

Prefeitura Municipal
Santa Catariná
São Lourenço d'Oeste
LEI NRº 61/66
ExESnEranaEnam=
-Cria o Conselho Municipsl de Contribuintes
Eu, Z5NO GIRMANO ETGES, Prefeito
Municipal de São Lourenço d'Oeste se. faço
saber que a Camera Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Leis:
Art. 1º-Fica instituido o Conslho Municipal de Contríbuintes
que regulará os releções entre os contribuintes e &
Fazenda Municipal.
«Art. 2240 Conselho Municipal de Contribuintes será composto
de 5S(cinco) membros, nomeados em Comissão pelo Pre-
feito depois de aprovadasa indicaçao pela Camara,
Art. $1º-0s membros do Conselho Municipal de Contribuintes
exercerão o cargo durente dois enos, podendo ser reconduzi-
dos uma vez e nóvemente apoéós o interstício de dois anos.
$2º-0s membros do Conselho serão escolhidos pelo da se
guinte maneiras
1:- 1I(um) entre os funcionários municipais em gozo de est
tabilidade.
2:- 1(um) entre os contribuintes apresentados em lista de
seis nomes pela Associação Rural.
3:- 1(umj entre os contribuintes apresentedos em lista
de seis nomes pela Associaçeo Comercial,
4:- ú(um) entre os membros de entidadeg operéria apresent
tacds em lista de seis nomes,
$3º-ProcesscCasa eleição de que trata o art. 6, o Prê-
feito Municipal nomesré o quinto membro do Conselho,que ser
ré de sua livre escolha,o qual deverá ser um funcionárioou
contribuinte,sempre no sentido de e tebelecer a paridade de
representação.
$4ºA escolhas recairá em funcionários e contribuintes
de reconiiecida probidade, verscados em assuntos tributários e
fiscais, .
45º:Decooridos 15(quinze)dias de entrega des oficios
do Prefeito às entidades referidas no $2º, e não fezeindo elas
a indicação respectiva, o Prefeito fará livremente a escolha
ãe dois contribuintes, nomeando-aa Gepo&s de aprovada a indi
caçao pela Cemara Municipal.
$6º-0 Prefeito nomesrá ddásguplentes que substituirão
nos seus impedimentos ou feltas, os membros do Conselho,
STenão se pronunciando a Câmara Municipal no prazo de
10-(deg) dies, o Prefeito fará livremente a nomeação dos mem
bros do Conselho.
Art.3º.-Compete ao Conselhos
1- Interpretar as leis fiscais na esfera administrativaçsolu
cionando ag contovérsias que lhe forem apresentadas;
2- Julger em última instancia , os recursos contra mubltas
impostas nor violação de lekã e regulamentos fiscais do Muni
cipio; n
3- Opinar sobre as questões fiscais submetidas a suas apre-
ciações pelo Prefeito Municipal; » '
4- Eepresentar ao Prefeito sobre a adoção de medidas tenden
tes no aprefeiçosmento do sistema tributário do Municipio
e que visem principalmente , o estabelecimento da justiça
fiscal e a conciliação dos interesses dos Contribuintes e &
da Fazenda Wunicipal, continus fôlhas 2
Paio
fit. Penlsitura Mumicipel
São Lourenço d'Oeste — Santa Catariná
Continusção ds fôlha 1
art. 4º-Junto so Conselho funcionerá um representante do serviço
municipal de lençamentos designados pelo Prefeito, ao qual
coberg emitir parecer em todes os decisões do Conselho, poden
do, nas sessões fezer uso de pelevre, sem direito so voto.
£ único -O representante ão serviço Municipsl de Lançamentos
será sempré assistido pela Pazenfa Municipal, e poderá recor
rer pere O Prefeito ,ãas decisões do Conselho que não forem
unânimes, e obrigatóriemente, quando contra e letra expressa
des Leis tributéries do Município ou às provas do processo.
art. 5º-AS decisões do Conselho serío tomades por msioria de vo-
tos, em íorme de resoluçaes, que só produzirão efeitos depoús
de publicadas. -
Art. 6º- Emposssdos,os Membros do Conselho escolherao, no mesmo
dia, o seu Presidente, que exercerá o corgo até 31 de dezembro
&e ceds ano, podendo ser reeleito
E-fnico- O Presidente do Conselho, dirigente de seus trebelhos
exercerf apenas O voto de qualidsde.
Art. 72-As sessões ordinárias do Conselho serão publicades digo pú
plicas e reeglizadas no primeiro dia útil de code quinzena.
Art. 8º -As sessões extra-ordináries serão sempre convocadas pelo
Presiâente do Consel-o, ou pela maioria dos seus membros.
Art. 9º-0s funcionários nomesdos membros ão Conselho ou represen-
tantes da Fazende Municipal junto ao mesmo exercerão o cargo
sem prejuizo do exercicio de suss funções normais.
Art, 10º-As relações edministrativas do Conselho com a Prefeitura,
se exercerão etravés do Gabinete do Prefeito.
Art. 11º-As decisões do Conslho , ressalvados O disvosto no parágra
fo único do ertigo 4º- firmemg jurisprudência, cuja observen
cia é obrigatória por parte de todos os órgãos edministrativa
Prefeituras
Art. 12º,-Nos impedimentos ou fcltes dos membros ão Conselho,o Fre
dente convocaféá os respectivos suplentes que, no exercício
dos cergos, terço direito a todas as ventegens e que seus sb
substituídos teriel.
& único:-0 ato de nomeação indiceré a categoria dos membrbag
ão Consilho que cada suplente representará.
Art. 13º.- O Presidente , nos seus impedimentos ou feltes, será 8H
substituido pelo membro meis idoso do Conselho.
Art. 142.-Importe em renúncia a auseência do membro do Conselho a
quatro sessões consecutivas, sclvyo motivo de fôrça maior, dev
videmente comprovado e justificado.
Art. 15 º,-0s serviços de Secretaría do Conselho e a requisição de
material de expediente, sergo atendidos pelo serviço Municipsl
da Fazenda,
art. 16º.-Das atividades desenvolvidas pelo Conselho será apresenta
ão relstório ao Prefeito aré o dis 31 de dezembro de cada ano
art. 17º.-Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, revo
gades as dinosições em contrário.
RTNTME Do TT”
to de 1.
eos 26 de agôs
TG Municipal de São Lourenço d'Oestes
966

open original →