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norma nº 64/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1966
Date 1966-12-15
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA SO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1967.
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LEI Nº 64/66 DE 15/12/66.
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA SO 
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1967.
Eu, ZENO GERMANO ETGES, Prefeito Municipal de São 
Lourenço d'Oeste, SC., Faço saber que a Câmara Municipal 
votou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - A Receita do Município de São Lourenço d'Oeste, para o exercício de 1967, é estimada em 
Cr$ 180.000.000 -(Cento e oitenta milhões de cruzeiros)- e será arrecadada de acordo com a 
Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária....................... Cr$ 60.000.000
Receita Patrimonial..................... " 50.000
Receita Industrial........................ " 6.150.000
Transferências Correntes............. " 112.450.000
Receitas diversas......................... " 1.050.000 - 180.000.000
RECEITAS DE CAPITAL
Sem previsão.....................
Total da Receita
 - - - - 
 - - - - Cr$ 180.000.000
Art. 2º - A despesa prevista para o mesmo exercício soma em Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta 
milhões de cruzeiros) e distribuir-se-á pelos órgãos e setores da Administração:
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal de Vereadores Cr$ 900.000 900.000
PODER EXECUTIVO
01 – Gabinete do Prefeito Municipal Cr$ 3.250.000
02 - Expediente e Contabilidade " 7.070.000
03A - Tesouraria e Fisc.(Desp.Propr.) " 8.300.000
03B -Tes. e Fisc. (Encargos Gerais) " 38.880.000
04 - Segurança Pública " 250.000
05 - Saúde Pública e Assist. Social " 550.000
06 - Educação Pública (Ens.Primário) " 20.000.000
07 - Agricultura (Fomento) " 1.400.000
08 - Obras Públicas " 47.400.000
09 - Setor Rodoviário - D.M.E.R. " 40.000.000
10 - Energia e Comunic. D.M.E.C. " 12.000.000 179.100.000
 TOTAL DA DESPESA --- Cr$ 180.000.000
Art. 3º - Fazem parte integrante da presente Lei os anexos nO pagamento da Contribuição nºs I a IV 
que especificam a Receita e Discriminam a Despesa.
Art. 4º - As tabelas explicativas constantes do anexo nº V serão aprovadas e alteráveis por Decreto do 
Executivo, que poderá autorizar, no correr do exercício, transposições entre os itens 
discriminativos da mesma consignação.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos suplementares, obedecidas as disposições 
do art. 43 da Lei nº 4.320/64 e a ralizar Operaçòes de Crédito, reagatáveis no exercício, para 
ocorrer a insuficiência de Caixa.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, em 15 de dezembro de 1966.
Publicado
data supra.
ZENO GERMANO ETGES
 Prefeito Municipal

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