| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1966 |
| Date | 1966-12-15 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA SO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1967. |
| native_id | 2596 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 64/66 DE 15/12/66. ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA SO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1967. Eu, ZENO GERMANO ETGES, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, SC., Faço saber que a Câmara Municipal votou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Receita do Município de São Lourenço d'Oeste, para o exercício de 1967, é estimada em Cr$ 180.000.000 -(Cento e oitenta milhões de cruzeiros)- e será arrecadada de acordo com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária....................... Cr$ 60.000.000 Receita Patrimonial..................... " 50.000 Receita Industrial........................ " 6.150.000 Transferências Correntes............. " 112.450.000 Receitas diversas......................... " 1.050.000 - 180.000.000 RECEITAS DE CAPITAL Sem previsão..................... Total da Receita - - - - - - - - Cr$ 180.000.000 Art. 2º - A despesa prevista para o mesmo exercício soma em Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) e distribuir-se-á pelos órgãos e setores da Administração: PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal de Vereadores Cr$ 900.000 900.000 PODER EXECUTIVO 01 – Gabinete do Prefeito Municipal Cr$ 3.250.000 02 - Expediente e Contabilidade " 7.070.000 03A - Tesouraria e Fisc.(Desp.Propr.) " 8.300.000 03B -Tes. e Fisc. (Encargos Gerais) " 38.880.000 04 - Segurança Pública " 250.000 05 - Saúde Pública e Assist. Social " 550.000 06 - Educação Pública (Ens.Primário) " 20.000.000 07 - Agricultura (Fomento) " 1.400.000 08 - Obras Públicas " 47.400.000 09 - Setor Rodoviário - D.M.E.R. " 40.000.000 10 - Energia e Comunic. D.M.E.C. " 12.000.000 179.100.000 TOTAL DA DESPESA --- Cr$ 180.000.000 Art. 3º - Fazem parte integrante da presente Lei os anexos nO pagamento da Contribuição nºs I a IV que especificam a Receita e Discriminam a Despesa. Art. 4º - As tabelas explicativas constantes do anexo nº V serão aprovadas e alteráveis por Decreto do Executivo, que poderá autorizar, no correr do exercício, transposições entre os itens discriminativos da mesma consignação. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos suplementares, obedecidas as disposições do art. 43 da Lei nº 4.320/64 e a ralizar Operaçòes de Crédito, reagatáveis no exercício, para ocorrer a insuficiência de Caixa. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, em 15 de dezembro de 1966. Publicado data supra. ZENO GERMANO ETGES Prefeito Municipal