| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1966 |
| Date | 1966-10-25 |
| Ementa | DEFINE AS TAXAS SOBRE OS ATOS DA ECONOMIA E COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2599 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 73/66 DE 25/10/66. DEFINE AS TAXAS SOBRE OS ATOS DA ECONOMIA E COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. Eu, ZENO GERMANO ETGES, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, SC., no uso das atribuições que são conferidas pelas Leis em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As Taxas sobre os atos da Economia e Competência do Município, atribuídas ao mesmo pela Constituição Federal, serão cobradas em relação a todos os documentos quitados ou despachados pela Prefeitura, sujeitos ou não a despacho de Autoridade Municipal, uma vez relativos aa serviços Municipais e como tal regulamento. Art. 2º - A Taxa será cobrada no ato em que os documentos a ela sujeitos, forem protocolados, visados, transferidos, ou quitados, e entregues ao contribuinte, e, de conformidade com a seguinte Tabela: I - ALVARÁS OU CERTIFICADOS DE LICANÇA A)-Expedidos e Revalidados em favor do contribuinte a eles sujeito........................................................................ B) - Para construção de obras em geral............................. C) - Para funcionamento de estabelecimentos Industriais, Profissionais e Comerciais................................................. D) - Para diversões Públicas: 1 - Por Baile..................................................................... 2 - Parque de diversões(Por Período) ver lei Imp. Serviços 3 - Circos e Circo-Teatros. Idem. idem. idem................... 4 - Tiro ao alvo stands- por período idem.......................... 5 - Diversões não previstas............................................... 2.000.- 2.000.- 2.000.- 2.000.- 5.000.- 5.000.- 10.000.- 5.000.- II - ATESTADO QUANDO REQUERIDO: A)- De vistorias............................................................... B) - Habite-se.................................................................. C) - Não especificado..................................................... 2.000.- 3% s/ sal.M.M 2.000.- III - EXPEDIENTE E EMOLUMENTOS A)- Por Lançamento de Imposto ou Taxa......................... B) - Declaração para efeito de lançamento de Imposto ou Taxa................................................................................ C) -Documentos ou folhas a requerimentos....................... D) - Para extração da certidão de Dívida Ativa................ 200.- 200.- 500.- 2.000.- IV - CERTIDÕES. - A)- Para fins de direito..................................................... B) - Certidão negativa para fins de transferências de bens móveis e imóveis.- sob o valor da transação.................... C) - Busca de documentos 1 - Dentro do exercício.................................................. 2 - De 1 a 3 anos........................................................... 3 - De 4º ao 7º ano. inclusive......................................... 4 - Do 8º ao 12º ano inclusive........................................ 5 - Por ano que exceder. mais....................................... D) - Certidão para alinhamento por metro..................... E) - Certidão para altura da soleira, por ponto.............. 1.000.- 1% - 1.500.- 3.000.- 4.500.- 6.000.- 500.- 100.- 5.000.- V - AVERBAÇÕES A)- Transferências de estabelecimentos Comerciais, Industriais ou Profissionais............................................... B) - Transferências de Móveis e Imóveis......................... 2.000. 1.000. VI - CONTRATOS E TERMOS A)- Registro de Contratos. s/ o valor dos mesmos........... B) - Transferências de Contratos. s/ valor dos mesmos.... 10% 10% Art. 3º - Ficam revogadas as Leis nºs 24/59 e 128/63. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1967. Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, em 24 de outubro de 1966. ZENO GERMANO ETGES Prefeito Municipal