br-locleg corpus explorer

← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 73/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1966
Date 1966-10-25
EmentaDEFINE AS TAXAS SOBRE OS ATOS DA ECONOMIA E COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO.
native_id2599

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 73/66 DE 25/10/66.
DEFINE AS TAXAS SOBRE OS ATOS DA 
ECONOMIA E COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO.
Eu, ZENO GERMANO ETGES, Prefeito Municipal de São 
Lourenço d'Oeste, SC., no uso das atribuições que são 
conferidas pelas Leis em vigor, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - As Taxas sobre os atos da Economia e Competência do Município, atribuídas ao mesmo pela 
Constituição Federal, serão cobradas em relação a todos os documentos quitados ou 
despachados pela Prefeitura, sujeitos ou não a despacho de Autoridade Municipal, uma vez 
relativos aa serviços Municipais e como tal regulamento.
Art. 2º - A Taxa será cobrada no ato em que os documentos a ela sujeitos, forem protocolados, 
visados, transferidos, ou quitados, e entregues ao contribuinte, e, de conformidade com a 
seguinte Tabela:
I - ALVARÁS OU CERTIFICADOS DE LICANÇA
A)-Expedidos e Revalidados em favor do contribuinte a
eles sujeito........................................................................
B) - Para construção de obras em geral.............................
C) - Para funcionamento de estabelecimentos Industriais,
Profissionais e Comerciais.................................................
D) - Para diversões Públicas:
1 - Por Baile.....................................................................
2 - Parque de diversões(Por Período) ver lei Imp. Serviços
3 - Circos e Circo-Teatros. Idem. idem. idem...................
4 - Tiro ao alvo stands- por período idem..........................
5 - Diversões não previstas...............................................
 2.000.-
 2.000.-
 2.000.-
 2.000.- 
 5.000.-
 5.000.-
10.000.-
 5.000.-
II - ATESTADO QUANDO REQUERIDO:
A)- De vistorias...............................................................
B) - Habite-se..................................................................
C) - Não especificado.....................................................
 2.000.-
3% s/ sal.M.M
 2.000.- 
III - EXPEDIENTE E EMOLUMENTOS
A)- Por Lançamento de Imposto ou Taxa.........................
B) - Declaração para efeito de lançamento de Imposto ou
Taxa................................................................................
C) -Documentos ou folhas a requerimentos.......................
D) - Para extração da certidão de Dívida Ativa................
 200.-
 
 200.-
 500.-
 2.000.-
IV - CERTIDÕES. -
A)- Para fins de direito.....................................................
B) - Certidão negativa para fins de transferências de bens
móveis e imóveis.- sob o valor da transação....................
C) - Busca de documentos
1 - Dentro do exercício..................................................
2 - De 1 a 3 anos...........................................................
3 - De 4º ao 7º ano. inclusive.........................................
4 - Do 8º ao 12º ano inclusive........................................
5 - Por ano que exceder. mais.......................................
D) - Certidão para alinhamento por metro.....................
E) - Certidão para altura da soleira, por ponto..............
 1.000.-
 
1% -
 
 1.500.-
 3.000.-
 4.500.-
 6.000.-
 500.-
 100.-
 5.000.- 
V - AVERBAÇÕES
A)- Transferências de estabelecimentos Comerciais,
Industriais ou Profissionais...............................................
B) - Transferências de Móveis e Imóveis.........................
 
 2.000.
 1.000.
VI - CONTRATOS E TERMOS 
A)- Registro de Contratos. s/ o valor dos mesmos...........
B) - Transferências de Contratos. s/ valor dos mesmos....
 10%
 10%
Art. 3º - Ficam revogadas as Leis nºs 24/59 e 128/63.
 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1967.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, em 24 de outubro de 1966.
ZENO GERMANO ETGES
 Prefeito Municipal

open original →