| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1966 |
| Date | 1966-10-24 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1967. |
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LEI Nº 74/66 DE 24/10/66. ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1967. Eu, ZENO GERMANO ETGES, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, SC., Faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Receita do Município de São Lourenço d'Oeste, para o exercício de 1967, é estimada em Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária............... Receita Patrimonial............. Transferências Correntes...... Receitas diversas................ Sub-total Cr$ 50.950.000. Cr$ 50.000. Cr$ 47.700.000. Cr$ 1.300.000. Cr$ 100.000.000. RECEITAS DE CAPITAL Sem previsão..................... Total da Receita Cr$ -.- Cr$ 100.000.000. Art. 2º - A despesa prevista é fixada em Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) e distribuir-se-á pelos órgãos e setores: PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal de Vereadores Cr$ 430.000 430.000 PODER EXECUTIVO 01 - Gabinete do Prefeito Municipal 02 - Setor Expediente e Contabilidade 03A- Setor Tesouraria e Fiscalização 03B- idem Encargos Gerais 04 - Setor Segurança Pública 05 - Setor de Saúde Pública 06 - Setor da Educação Pública 07 - Setor da Agricultura 08 - Setor de Obras Públicas 09 - Setor Rodoviário - D.M.E.R. 10 - Setor de Energia e Com. DMEC TOTAL DA DESPESA - Cem milhões de cruzeiros - Cr$ 3.120.000 Cr$ 5.770.000 Cr$ 8.180.000 Cr$ 18.825.000 Cr$ 200.000 Cr$ 300.000 Cr$ 20.000.000 Cr$ 200.000 Cr$ 11.500.000 Cr$ 28.000.000 Cr$ 2.475.000 99.570.000 Cr$ --- 100.000.000 Art. 3º - Fazem parte do presente projeto de Lei os anexos I a IV que o integram, especificando a Receita e discriminando a despesa. Art. 4º - As Tabelas explicativas constantes do anexo V serão aprovadas e alternáveis por Decreto do Executivo, que poderá autorizar durante o exercício, transposições entre os itens discriminativos da mesma consignação. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares obedecidas as disposições do art. 43 da Lei nº 4.320/64, e realizar Operações de crédito, resgatáveis no exercício, para ocorrer a insuficiência de Caixa. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, em 24 de outubro de 1966. ZENO GERMANO ETGES Prefeito Municipal