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norma nº 74/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1966
Date 1966-10-24
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1967.
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LEI Nº 74/66 DE 24/10/66.
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1967.
Eu, ZENO GERMANO ETGES, Prefeito Municipal de São 
Lourenço d'Oeste, SC., Faço saber que a Câmara Municipal 
votou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - A Receita do Município de São Lourenço d'Oeste, para o exercício de 1967, é estimada em 
Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a Legislação 
vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária...............
Receita Patrimonial.............
Transferências Correntes......
Receitas diversas................
Sub-total
Cr$ 50.950.000.
Cr$ 50.000.
Cr$ 47.700.000.
Cr$ 1.300.000.
Cr$ 100.000.000.
RECEITAS DE CAPITAL
Sem previsão.....................
Total da Receita
Cr$ -.- 
Cr$ 100.000.000.
Art. 2º - A despesa prevista é fixada em Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) e distribuir-se-á 
pelos órgãos e setores:
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal de Vereadores Cr$ 430.000 430.000
PODER EXECUTIVO
01 - Gabinete do Prefeito Municipal
02 - Setor Expediente e Contabilidade
03A- Setor Tesouraria e Fiscalização 
03B- idem Encargos Gerais
04 - Setor Segurança Pública
05 - Setor de Saúde Pública
06 - Setor da Educação Pública
07 - Setor da Agricultura
08 - Setor de Obras Públicas
09 - Setor Rodoviário - D.M.E.R.
10 - Setor de Energia e Com. DMEC
TOTAL DA DESPESA
- Cem milhões de cruzeiros - 
Cr$ 3.120.000
Cr$ 5.770.000
Cr$ 8.180.000
Cr$ 18.825.000
Cr$ 200.000 
Cr$ 300.000
Cr$ 20.000.000
Cr$ 200.000
Cr$ 11.500.000
Cr$ 28.000.000
Cr$ 2.475.000 99.570.000
Cr$ --- 100.000.000
Art. 3º - Fazem parte do presente projeto de Lei os anexos I a IV que o integram, especificando a 
Receita e discriminando a despesa.
 
Art. 4º - As Tabelas explicativas constantes do anexo V serão aprovadas e alternáveis por Decreto do 
Executivo, que poderá autorizar durante o exercício, transposições entre os itens 
discriminativos da mesma consignação.
 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares obedecidas as disposições 
do art. 43 da Lei nº 4.320/64, e realizar Operações de crédito, resgatáveis no exercício, para 
ocorrer a insuficiência de Caixa.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, em 24 de outubro de 1966.
ZENO GERMANO ETGES
Prefeito Municipal

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