| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1967 |
| Date | 1967-02-20 |
| Ementa | Altera os Artigos 173 – 178 – 183 do Código de Posturas que passarão a ter a seguinte redação: |
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Preteitura Municipal São Lourenço d'Oeste — Santa Catariná LEI nº 68/67 essacaasscasse ALTERA OS ARTIGOS 173,-178,-e 1837 DO CÓDIGO DE POSTURAS QUE PASSARÃO A TER A SEGUIN TE REDAÇÃO: Eu, ZENQ GERMANO ETGES, Prefei to Municipal de São Lourenço d'Oeste ,; FAÇO saber que e Camara Municipal votou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º - O artigo 173 do Código de Posturas, passará a ter a seguinte re dação; á Os responsáveis pelas terras marginadas por estradas e ,, caminhos devem fazer a roçagem de frente,com derrubadas de pelo - menos 5S(cinco)metros de cada lado,até o dia 31 de março & primeira e até 30 de novembro a segunda, Art,2º - O art. 178 do mesmo Código passará a ter a seguinte redação: Compete aos responsáveis pelas terras marginadas pelas estradas e caminhos,a conservação de valetas laterais, desaguadouros, sendo ex- pressamente proibido jogar ou deixar permanecer pedras soltas,ou — ciscos de roças,nas sargetas,não podendo igualmente ficarem obstru indo os caminhos, árvores ou galhos derrubados pelos, proprietários da terra,ou seus prepostos,ou que venham a cair em consequencia dé tormentas ou temporais, Art.3º - O art,183 do mesmo Código passará a ter a seguinte redação: Aos infratores da presente lei aplicar-se-á & multa de 40% (qua — renta por cento) do salério mínimo vigente ne época da infração além do custo em tríplice do serviço mandado executar pela Prefei tura Municipal.- 1º - Os que deicharem de recolher aos cofres da Prefeitura a multa aplicada até 30 dias após a notificação, ser-lhe-á aplica- do um acréscimo de 50%(cincoenta por cento) sôbre a multa;vencido o novo prazo que será de mais 30 Vimenta) dias, será a cobrança exe cutada, Observadas as dispoBições legais em vigor, Art,4º - Revogadas as disposições em contrério,esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Brefeito Munciy à Lóurenço d'Ceste,aos 20 de fevereiro de 1,967 > RR,