| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10-A / 1969 |
| Date | 1969-06-04 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO ESTUDANTIL "ANITA GARIBALDI". |
| native_id | 2666 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Câmara Municipal São Lourenço d'Oeste — Santa Catarina LEI Nº 40/69 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊ MIO ESTUDANTIL "ANITA GARIBALDI", Eu, JOSÉ EBLING, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, SC, FAÇO SABER = que, a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o "Grê mio Estudantil ANITA GARIBALDI ” de São Lourenço d'Oeste, asse gurando-se-lhe tôdas as prerrogativas e benefícios previstos = em Lei. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'0eg te, aos 29 de maio de 1.969 e 2º Secretário ;