| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1969 |
| Date | 1969-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O "GRÊMIO ESTUDANTIL ANITA GARIBALDI. |
| native_id | 2668 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Câmara Municipal São Lourenço d'Oeste — Santa Catarina LEI Nº [26/69 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIR MAR CONVÊNIO COM O "GRÊMIO ESTU- DANTIL ANITA GARIBALDI" Eu, JOSÊ EBLING, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, SC, FAÇO SABER que, a (Camara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte LEI: Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fir mar convênio, por prazo indeterminado, com o GRÊMIO ESTUDAN = TIL “ANITA GARIBALDI", de São Lourenço d'Oeste, a fim de cas nizar, instalar e fazer funcionar a "BIBLIOTECA PÚBLICA CIPAL DE SÃO LOURENÇO D'OESTE", Art. 2º - Pica fixada a importância de NGk$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos), para o presente convê - nio, no corrente exercício. Art. 3º - Para os próximos exercícios, o Poder Exe cutivo deverá fazer constar no Orçamento a verba específica , para o presente convênio. Art. 4º - As despesas do presente convênio correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício. Art. 5º — O local para funcionamento da Biblioteca , deverá ser em Estabelecimento Público lunicipal ou Estadual , em sala de condições para o seu perfeito funcionamento. Art. 6º - Em caso de es sa do Grêmio Estudantil Anita Garibaldi, os bens móveis e vei da Biblioteca passa- rão ao Patrimônio do Município. Art. 7º - Será facultado,a todos os interessados, o acesso ao recinto onde funcionar a Biblioteca, para consultas e pesquisas. Aos, interessados em retirar livros do recinto , para consultas, somente será autorizada essa rotirada após a credenciação dos mesmos junto à Biblioteca. Arte 8º — Será facultada a outras entidades de Clas se a participação nêste convênio. : Art, 9º — Revogadas as disposições em contrário, eg ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oes te, aos 29 de maio de 1,969 o