| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1969 |
| Date | 1969-06-06 |
| Ementa | REGULA A COBRANÇA DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DO RESSARCIMENTO DA CONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal São Lourenço d'Oeste — Santa Catarina LET Nº Mo RIGULA À JOFRANçã DA TAXA DE CONTRI SUIÇÃO Du uSLMORIA DO Rs ARO IXMN TO DA CONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO E, DÁ OW TRAS PROV IDÊNG IAS. Úlso -E-tiã, Frefeito sunicipal de são Lourenço à ate, »0s LAÇO phbun le, & Cmera sunicipal votou é ou venciono a seguiínta (eis brito 1? e Fica o poder ixecutivo municipal autorizado a cobrar s Jontribulção de velhoria do jescarcimento ãa vonstrus ção do Salçamento, da todos os pronristárioa de Imoveis situados nas ruas a seguir wencionçãs “1 coniornideis cou o plsuo espa cificrdo neste (2114 a - do cruzamento ds “Jus senerel Csório, ete ius cullhnermra 2. Jiach; E o L e G0 cruzassato da Rus senerel Osorio, até o aruesto -euter; Kug uereu hasos, ate O e 3º ecruzarento ds sus kul Sarbosea, sté o sraneato Ceutsr; cruzenento de nua Álveres Jsbral, até raeil; o qq iusuto ds Rus Joronel Fertaso, ais o zzieri; cruzes: K sOrousl certaso, a ronel Zerteso, até o tAaMOS e do eruzenm gi c torsetivo irsucaria; RIO - do cruzamento ds avenida Srasil,até o eru hua iilio nezzieris. pe “Pta 28 - À cobrança ds taxs Ja «us trete o srtigo la “deste .s1 sera efatusda em 30 (trinta) orestações ssusais. Pte 5º - um ratrivuição 3 cobrança da contribuição = ds “elhoris às Taxa de Nessarcimento da soustrução do velçamento, 8 roefeitura .unicinal fará executar o caiçamento das ruas cita des no ertizo 19 deste at, na base de c.CUO me (dois mil méeicros Rasa) em múdis nor mês, partindo do centro nara ss perita e rias, 4 Único « à conetrução do calçazento se fará en pedras irregulares, cou garantia total nara os usuérios, nunca havendo desneses outres na sue conssrvação ou por reatertura do mesmo no encanamento d'egua, etc., para os contribuintes, arte 40 « Cara estebslecer o custo do metro linear, 4 o montente às mensalidade ( slação mensal), Ílcam aprovados os Bsguintes coeficientes, obsarvads & largura das ruas: 1 - svenida 2razil « cosficiente ,..e 13,72 “ e Iravessa São pedro « ldem cicero 7,90 3 e Todas us demais ruas « ldem sc... 6,97 continua .«.ccce Câmara Municipal vo ma São Lourenço d'Oeste — Santa Catariza continuação ..... $ 1º - O coeficiente, multiplicado pelo preço do M2, e multiplicado pelos metros de frente de cada vel, importa no custo do calçamento que o contribuinte ressarcira. 2º - à construção dos meios fios e os congertos da pavimentação correrão por conta exclusiva da Prefeitura, Art. 5º — Verificada a majoração do Salário Mínimo no País, 08 preços serao reajustados igualmente para todos os pro prietarios, mesmo os que já tiveram suas ruas calçadas. Va $ 1º, - O reajuste do preço ou valor da mensalidade , sera somente sobre as prestações a vencer. $ 2º - Conforme contrato firmado entre e Executivo e o Calceteiro, só haverá feajuste no preço do metro quadrado de calçamento, após seis meses do início dos serviços. Art. 6º - A Contribuição de Melhoria da Taxa de Reg sarcimento da Construção do Calçamento, constitue Onus rgal , = eraya o imovel sobre o qual recai e, em caso de transferencia , o novo proprietario sera responsavel pelo pagamento, Art. 7º - O não pagamento da prestação na data ão ven cimento, sofrera uma multa de 6% (seis por cento) ao mês, até 90 (noventa) dias, calculados proporcionalmente aos dias em & traso e, decorridos os quais terá lugar a cobrança judicial = correndo as despesas por conta do devedor. Ea $ único - As cobranças judiciais sômente se efetua — rão da prestação ou prestações com atraso de 90 (noventa)dias « , Art. 8º - A cobrança das prestações mensais será fei ta através de estabelecimento bancário local, Art. 9º - Tôda e qualquer despesa para estabelecer o custo, bem como o montante das mensalidades e material de expe ãiente ou comissão de cobrança bancária, correrão por conta da Prefeitura Municipal, x Art. 10º - Com a realização da Concorrência Pública , obre a consgtrução do Calçamento, feita em 26 de abril deste ano, o preço do metro quadrado de calçamento é de Ncr$ ,3,60(tres “cruzeiros novos e sesgenta centavos), com base no salário mo & época da concorrencia, ou seja Nr$ 100,80 (cem cruzeiros novos e oitenta centavos). Art. 11º - Até 90 (noventa) diassapós a decretação = desta Lei, poderá o contribuinte requerer o pagamento total da taxa devida, sem sofrer acréscimos futuros. 1º - Sempre que ee verificarem reajustes dentro dos 30 (trinta) meses estabelecidos pelo artigo 2º, por 90 (noven- tajdias apos o reajuste, podera o contribuinte gozar do previ- legio previsto neste artigo. $ 2º - Verificando-se dois ou mais aumentos do salá- rio mínimo, que originarao os reajustes, cujo prazo não decor- ra os 90 (noventa) dias, o requerente pagara o saldo da Taxa em apreço, calculado pelo ultimo reajuste havido, ] continua —...cccc. Câmara Municipal São Lourenço d'Oeste — Santa Catarina Fi. - 8 continuação ..cce Art. 122 As importâncias pagas pelo estabelecido no ertigo anterior, serão totsimente empregadas no acsleramento da obra, proporcionanão o tórmino do Calçemento na área descrita = no artigo 12, no menor nrezo possível, e Único e Os serviços de sonstrução do Ualçamento te reo seu início ste o dia 10 deste mes, Art. LS o A primsira prestação mensal deverá ser p& ga até o dia 5 às julho ds 1969, sendo que as vinte e nove rés tantes serão seus vencimentos no dia 12 às cada mês, a sabersão mês de svgôsto de 1969 até dezembro às 1971, sob pena de incorrer nas ei tdo ques estabelece o Artigo 72, Art, 142 » Os pagamentos so empreiteiro da obra (cal ceteiro) ssrão feitos através ds cheques nominais Art. 168 « Será facultado aos adia ndo jus este - jem situedos em ruas adjacentes so visno de calçamento especiífi cado no extizo 19, requerer co ixecutivo a inclusão dos mesmos no pleno, desds que rsqusrido por 2/5 (dois terços) dos interes sados. = Art, 16 - sata Lot entrará eu vigor na data de sua pu blicaçãao, revogadas as disposições am contrário. Gabinete do Prefeito Municipal ds SBo Lourenço d'oes- te, 04 às junho às 1,989