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← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 17/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1969
Date 1969-09-04
EmentaFICA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DE VERBAS PARA A "ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO JORGE LACERDA" DE SÃO LOURENÇO D'OESTE, NO ORÇAMENTO DE CADA ANO.
native_id2672

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Câmara Municipal
São Lourenço d'Oeste — Santa Catorina
LEI Nº Nh/69 FICA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DE VERBAS PA
RA À "ESCOLA TÉCNICA Di COMÉRCIO JORGE =
LACERDA" DE S. LOURENÇO D'OESTE, NO ORÇA
MENTO DE CADA ANO.
Eu, JOSÉ EBLING, Prefeito Municipal de
São Lourenço d'Oeste, SC, FAÇO SABER que
a Cêmara Municipal aprovou e eu Sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica obrigatória a inclusão de verbas para
a ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO * JORGE LACERDA ", de São Lourenço
d'Oeste, SC., no orçamento de cada ano,
Art. 2º - A verba a ser orçada não poderá ser inferior
a 1/2% (meio por cento) da arrecadação municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oes-
te, aos 02 de setembro de 1.969
atá Senreas Puno
2º Secretário

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