| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1969 |
| Date | 1969-09-04 |
| Ementa | FICA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DE VERBAS PARA A "ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO JORGE LACERDA" DE SÃO LOURENÇO D'OESTE, NO ORÇAMENTO DE CADA ANO. |
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Câmara Municipal São Lourenço d'Oeste — Santa Catorina LEI Nº Nh/69 FICA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DE VERBAS PA RA À "ESCOLA TÉCNICA Di COMÉRCIO JORGE = LACERDA" DE S. LOURENÇO D'OESTE, NO ORÇA MENTO DE CADA ANO. Eu, JOSÉ EBLING, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, SC, FAÇO SABER que a Cêmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica obrigatória a inclusão de verbas para a ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO * JORGE LACERDA ", de São Lourenço d'Oeste, SC., no orçamento de cada ano, Art. 2º - A verba a ser orçada não poderá ser inferior a 1/2% (meio por cento) da arrecadação municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oes- te, aos 02 de setembro de 1.969 atá Senreas Puno 2º Secretário