| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1969 |
| Date | 1969-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR PROCURADORES PARA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS DESTINADAS AO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2673 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal — de SÃO LOURENÇO D'OESTE — LEI Nº Láyos AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONS TITUIR PROCURADORES PARA RECEBI - MENTO DE VERBAS FEDERAIS DESTINA DAS AO MUNICÍPIO, Eu, JOSÊ EBLING, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, SC, FAÇO SABER que a Cê mara Municipal aprovou e eu Sanciono e se guinte LEI : Art. 1º —- Fica o Prefeito Municpel autorizado a consti tuir os Senhores MAURO BRASILEINO e LAURO MARANHÃO AYRES, procura dores, com podêres especiais para receber, contra prestação de contas, Verbas Federais, excluidos as do Fundo de Participação = dos Municípios, destinadas ao Município de São Lourenço d'Oeste, podendo ditos procuradores, praticar todos os atos necessários a êsse fim. Art. 2º —- É fixada a importância de 5% (cinco por cen to) do total das verbas liberadas para pegpamento dos respectivos honorários. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, aos 11 de setembro de 1,969 Llado