| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1969 |
| Date | 1969-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR, POR CONCORRÊNCIA PÚBLICA, UMA MOTONIVELADORA DE FABRICAÇÃO NACIONAL. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal — de SÃO LOURENÇO D'OESTE — LEI nº/2/69 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUI RIR, POR CONCORRÊNCIA PÚBLICA, UMA MOTONIVERADORA DE FABRICAÇÃO NACIO NAL. EU, JOSÉ ESLING,Prefeito Iunicipal de São Lourenço d'Oeste, 50, FAÇO SABER que a Câ mare Municipal aprovou e eu Sanciono a se eguinte LET: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e adquirir para 0 Município, uma Motoniveladora de Fabricação Na cional mediante concorrência pública,na forma do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.67 e da Lei Federal nº 5.456, de 20,06,68,nas con dições que melhor se adaptarem aos recursos financeiros do Muni, cípio. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, ainda,a su plenentar a verva necessária pera a aquisição de que trata o ar tigo anterior, Arte 3º - O Edital de Concorrência pública a que se re fere o artigo 1º desta Lei, será publicado na forma da Lei refe rente às licitações, obras e alicnações., Art. 4º - Og futuros Orçamentos do Município, consigna- rão,obrigatôriamente, verba suficiente pare amortização do saldo devedor até a sua liquidação. Arte 5º - Revogados as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, 11 de setembro de 1.969