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← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 19/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1969
Date 1969-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR, POR CONCORRÊNCIA PÚBLICA, UMA MOTONIVELADORA DE FABRICAÇÃO NACIONAL.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara Municipal
— de SÃO LOURENÇO D'OESTE —
LEI nº/2/69 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUI
RIR, POR CONCORRÊNCIA PÚBLICA, UMA
MOTONIVERADORA DE FABRICAÇÃO NACIO
NAL.
EU, JOSÉ ESLING,Prefeito Iunicipal de São
Lourenço d'Oeste, 50, FAÇO SABER que a Câ
mare Municipal aprovou e eu Sanciono a se
eguinte LET:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
e adquirir para 0 Município, uma Motoniveladora de Fabricação Na
cional mediante concorrência pública,na forma do Decreto-Lei nº
200, de 25.02.67 e da Lei Federal nº 5.456, de 20,06,68,nas con
dições que melhor se adaptarem aos recursos financeiros do Muni,
cípio.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, ainda,a su
plenentar a verva necessária pera a aquisição de que trata o ar
tigo anterior,
Arte 3º - O Edital de Concorrência pública a que se re
fere o artigo 1º desta Lei, será publicado na forma da Lei refe
rente às licitações, obras e alicnações.,
Art. 4º - Og futuros Orçamentos do Município, consigna-
rão,obrigatôriamente, verba suficiente pare amortização do saldo
devedor até a sua liquidação.
Arte 5º - Revogados as disposições em contrário, esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste,
11 de setembro de 1.969

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