| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1969 |
| Date | 1969-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER A MOTONIVELADORA "ADAMS" DESTA MUNICIPALIDADE. |
| native_id | 2675 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal — de SÃO LOURENÇO D'OESTE — LEI Nº020/69 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VEN DER A KOTONIVELADORA * ADAUS " = DESTA MUNICIPALIDADE, Eu, JOSÊ EBLING, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, SC, FAÇO SABER que a Câ mare YMunicipel aprovou e eu Sanciono a se guinte LEI 3 Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a vender, mediante concorrência Pública, a Motoniveladora "ADANS", Modêlo 550-Sério nº 550-10210, com Motor Mercedes Benz-tipo 0l-326. Arte 2º - O Edital de Concorrência Pública mencionaréá tôdas as demais características da Yáquina, bem como os acessó - rios. Art. 3º-0 prego será o previsto pela Lei Federal nº 5.456 de 20 de junho de 1.968, artigo 3º, pera a publicação do Zdital, e após a vigência desta Lei. Ari. 4º — O projuto da venda da Notoniveladore a que se refere o artigo 1º desta lei, será aplicado, integralmente,na aquisição de uma nova HMotoniveladora pare o Município, Art. 5º - Esta Lei ontraró em vigor nº data de sua pu vlicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito lunisipel às te, 11 de setembro de 1.969 São Lourenço d'0es-