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← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 21/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1969
Date 1969-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2676

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO D'OESTE
ERDI ERRO DE LEI Nº 22-E-69
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
2
LT Nº «23/69 A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Du, JOSÊ EBLING,Prefeito Mu-
nicipal de Jão Lourenço d'Oeste /
SC., FAÇO saber que a Câmara “uni
cipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a con
trair no Banco do Estado de Santa Gatarina S/A., empréstimo
por anticipação da Receita gerada pelo Fundo de Participaç
ção dos Municípios no Impôsto sôbre Circulação de Mercador
rias,até o limete de NCR$20.000,00(vinte mid cruzeiros no-
vos).
Parágrafo Único -Para os fins constantes no artigo anterior,fica o
Chefe ão Poder Txecutivo Municipal,sautorizado abóferecer
como garantia de pagamento ao mutuante,as quotas do Fundo
de Participação dos Municípios no Impôsto sôbre Circulação
de Mercadorias que couberem a êste Município.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogaé
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Lo nço d'Oeste,03
de outubro de 1.969.
Prefeito Municipal.-

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