| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1969 |
| Date | 1969-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2676 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO D'OESTE ERDI ERRO DE LEI Nº 22-E-69 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 2 LT Nº «23/69 A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Du, JOSÊ EBLING,Prefeito Mu- nicipal de Jão Lourenço d'Oeste / SC., FAÇO saber que a Câmara “uni cipal aprovou e eu sanciono a se guinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a con trair no Banco do Estado de Santa Gatarina S/A., empréstimo por anticipação da Receita gerada pelo Fundo de Participaç ção dos Municípios no Impôsto sôbre Circulação de Mercador rias,até o limete de NCR$20.000,00(vinte mid cruzeiros no- vos). Parágrafo Único -Para os fins constantes no artigo anterior,fica o Chefe ão Poder Txecutivo Municipal,sautorizado abóferecer como garantia de pagamento ao mutuante,as quotas do Fundo de Participação dos Municípios no Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias que couberem a êste Município. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogaé das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Lo nço d'Oeste,03 de outubro de 1.969. Prefeito Municipal.-