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norma nº 23/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1969
Date 1969-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2678

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ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara Municipal
— de SÃO LOURENÇO D'OESTE =
LEI Nº .)4/69 DISPÕE SÓBRE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMEN
nua ae REA e DÁ OUTRAS PROVI
DÊNCIAS.
Eu, JOSÊ EBLING, Prefeito Municipal de São
Lourenço d'Oeste, SC, FAÇO SABER que a Ca
mara lWunicipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei s
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adqui
rir, por compra diretamente do fabricante ou seu distribuidor ex
clusivo, para serviço de conservação de Estradas de Rodagem un
cipais, e Motoniveladora de Fabricação Nacionzl, HUBER VARCO-
Modêlo 10 D.-
Art, 2º - Fica o Prefeito autorizado ainda, e contra-
tar empréstimos junto à Emprêsas de Financiamento, Crédito e In-
vestimentos, bem como, Estabelecimentos Bancários e ou Bancos =
de Investimentos, com garantia de Alienação Fiduciária,
Art, 3º - Os contratos de empréstimo e abertura de Cré
dito a usuário com garantia de Alienação Fiduciária, a ser fir
mado com ag citadas instituições de crêdito financeiro, importa
rá no valor de NGk$ 202.064,00 (duzentos e dois mil e sessenta 6
quatro cruzeiros novos) financiados pelo esa de 30 (trinta)me
ses, em 25 (vinte e cinco) pagamentos do 6º ec 30º mês, sendo que
o primeiro pagamento será em 30 de abril de 1.970. O Prefeito fi
ca autorizado a firmar contratos aceitendo cláusulas e condições
sassumindo os ônus e encexgos financeiros decorrentes da opera-
ção, emitindo Notas Promissórias no valor dos referidos encar -
gos, ou parse dêles, aceitando a participação de “LINCK S/A - E
QUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS F INDUSTRIAIS", no contrato de financia,
mento, como "INTERVENTENTE SACADORA" das Letras de Câmbio de res
ponsabilidade da Prefeitura, vinculadas aos contratos de finan-
ciamento, e em especial alionando fiduciáriamente as institui -
ções financeiras que concederem o financiamento descrito e ca-
recterizado no artigo 1º da presente lei, na forma prescrita pe
lo artigo 66 e 58$ da Lei 4.728/65.
Art. 4º — Fica a Prefeitura autorizada a dar, também »
garantia subsidiária do financiamento sob forma de caução ou pe
nhor, parcelas do Fundo de Participação dos Municípios resul tan
tes da arrecadação do Impôsto sôbre Produtos Industrializados,e
sôbre Rendas e Proventos, e sôbre o Impôsto sôbre Circulação de
Mefcadorias, referentes aos exercícios de 1.970, 1971 e 1972, -—
instituidos pelos artigos 24 e 26 da Constituição Federal,assim
como constituib as instituições financeiras, procuradoras em cau
sa própria para o fim especial de receber do Banco do Brasil
A, e do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina s/
A, ou qualquer outro órgão arrecadador e competente, as parce -—
las do Fundo de Participação dos Municípios e ou Impôsto sôbre
Circulação de Mercadorias, até o limite das obrigações contrai-
das e inclusive com podêres para substabolecer.,
$ 1º - Se as quotas mencionadas nêste artigo tiverem
sua, Aenaniimação modificada ou forem substituídas por outro impôs
to, essa modificação ou Nôvo Impôsto substituirá a garantia de
pagamento mencionado no artigo 42,
continua
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara Municipal
— de SÃO LOURENÇO D'OESTE — FL, 2
continuação
$ 2º - O Município se obriga, nos Crçamentos dos exer
cícios de 1970, 1971 e 1972, a consignar verbas para liquidação
das obrigações estabsiecidos pelo ertigo 3º nos montantes res-
pectivamente: 1.970 — Nút$ 72.743,04 (setenta e dois mil, setecen
tos e quarenta o três cruzeiros novos e quatro centavos) - em
1.971 - NC% 96.990,72 (noventa e seis mil, novecentos e noventa
cruzeiros novos e setenta e dois centavos) - e em 1,972 —- Núxd-
32.330,24 (trinta e dois mil, trezentos e trinta cruzeiros no-
vos e vinte e quatro centavo
Arte 5º — Revogatas es disposições em contrário, esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'0es-
te, aos 04 dias do mê de novembro de 1,969,
iyaang — - Ea! ii
2º Secretário

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