| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1969 |
| Date | 1969-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal — de SÃO LOURENÇO D'OESTE = LEI Nº .)4/69 DISPÕE SÓBRE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMEN nua ae REA e DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. Eu, JOSÊ EBLING, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, SC, FAÇO SABER que a Ca mara lWunicipal aprovou e eu sanciono a se guinte Lei s Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adqui rir, por compra diretamente do fabricante ou seu distribuidor ex clusivo, para serviço de conservação de Estradas de Rodagem un cipais, e Motoniveladora de Fabricação Nacionzl, HUBER VARCO- Modêlo 10 D.- Art, 2º - Fica o Prefeito autorizado ainda, e contra- tar empréstimos junto à Emprêsas de Financiamento, Crédito e In- vestimentos, bem como, Estabelecimentos Bancários e ou Bancos = de Investimentos, com garantia de Alienação Fiduciária, Art, 3º - Os contratos de empréstimo e abertura de Cré dito a usuário com garantia de Alienação Fiduciária, a ser fir mado com ag citadas instituições de crêdito financeiro, importa rá no valor de NGk$ 202.064,00 (duzentos e dois mil e sessenta 6 quatro cruzeiros novos) financiados pelo esa de 30 (trinta)me ses, em 25 (vinte e cinco) pagamentos do 6º ec 30º mês, sendo que o primeiro pagamento será em 30 de abril de 1.970. O Prefeito fi ca autorizado a firmar contratos aceitendo cláusulas e condições sassumindo os ônus e encexgos financeiros decorrentes da opera- ção, emitindo Notas Promissórias no valor dos referidos encar - gos, ou parse dêles, aceitando a participação de “LINCK S/A - E QUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS F INDUSTRIAIS", no contrato de financia, mento, como "INTERVENTENTE SACADORA" das Letras de Câmbio de res ponsabilidade da Prefeitura, vinculadas aos contratos de finan- ciamento, e em especial alionando fiduciáriamente as institui - ções financeiras que concederem o financiamento descrito e ca- recterizado no artigo 1º da presente lei, na forma prescrita pe lo artigo 66 e 58$ da Lei 4.728/65. Art. 4º — Fica a Prefeitura autorizada a dar, também » garantia subsidiária do financiamento sob forma de caução ou pe nhor, parcelas do Fundo de Participação dos Municípios resul tan tes da arrecadação do Impôsto sôbre Produtos Industrializados,e sôbre Rendas e Proventos, e sôbre o Impôsto sôbre Circulação de Mefcadorias, referentes aos exercícios de 1.970, 1971 e 1972, -— instituidos pelos artigos 24 e 26 da Constituição Federal,assim como constituib as instituições financeiras, procuradoras em cau sa própria para o fim especial de receber do Banco do Brasil A, e do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina s/ A, ou qualquer outro órgão arrecadador e competente, as parce -— las do Fundo de Participação dos Municípios e ou Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias, até o limite das obrigações contrai- das e inclusive com podêres para substabolecer., $ 1º - Se as quotas mencionadas nêste artigo tiverem sua, Aenaniimação modificada ou forem substituídas por outro impôs to, essa modificação ou Nôvo Impôsto substituirá a garantia de pagamento mencionado no artigo 42, continua ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal — de SÃO LOURENÇO D'OESTE — FL, 2 continuação $ 2º - O Município se obriga, nos Crçamentos dos exer cícios de 1970, 1971 e 1972, a consignar verbas para liquidação das obrigações estabsiecidos pelo ertigo 3º nos montantes res- pectivamente: 1.970 — Nút$ 72.743,04 (setenta e dois mil, setecen tos e quarenta o três cruzeiros novos e quatro centavos) - em 1.971 - NC% 96.990,72 (noventa e seis mil, novecentos e noventa cruzeiros novos e setenta e dois centavos) - e em 1,972 —- Núxd- 32.330,24 (trinta e dois mil, trezentos e trinta cruzeiros no- vos e vinte e quatro centavo Arte 5º — Revogatas es disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'0es- te, aos 04 dias do mê de novembro de 1,969, iyaang — - Ea! ii 2º Secretário