| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1969 |
| Date | 1969-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE Ncr$ 3.500,00, PARA AS DESPESAS DA REFORMA DA RESIDÊNCIA DOS JUÍZES DE DIREITO DESTA COMARCA. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal LEI Nº 24 /69 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉ DITO ESPECIAL DE NO$ 3.500,00, PARA AS DESPESAS DA REFORMA DA RESIDÊNCIA DOS JUÍZES DE DIREITO DESTA COMARCA. Eu, JOSÉ EBLING, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, SC., FAÇO SABER que a Câma ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguin te Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especisl,no valor de Nx$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos) para o atendimento das Despesas de re forma e melhoramentos na Casa Residencial para os Juízes de Di- reito desta Comarca. Art. 2º - Servirá de recurso, para o Crédito de que tra ta o artigo anterior, o excesso de arrecadação a ocorrer no pre sente exercício. Art. 3º - A Despesa desta Lei, correrá pela seguinte = consignação: 3.00.0 DESPESAS CORRENTES -— 3.10.0 — Despesas de Cus teio - 3.14.0 - Encargos Diversos- Item 321a do Setor 03b- Tesoura ria e Fiscalização - (Encargos Gerais) sob título: "REFORMA E ME LHORAMENTOS CASA JUIZ". Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, aos 20 dias do mês de novembro de 1.969 Sea x omado RA 2 PLC)