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← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 24/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1969
Date 1969-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE Ncr$ 3.500,00, PARA AS DESPESAS DA REFORMA DA RESIDÊNCIA DOS JUÍZES DE DIREITO DESTA COMARCA.
native_id2679

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ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara Municipal
LEI Nº 24 /69 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉ
DITO ESPECIAL DE NO$ 3.500,00, PARA AS
DESPESAS DA REFORMA DA RESIDÊNCIA DOS
JUÍZES DE DIREITO DESTA COMARCA.
Eu, JOSÉ EBLING, Prefeito Municipal de São
Lourenço d'Oeste, SC., FAÇO SABER que a Câma
ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguin
te Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir um Crédito Especisl,no valor de Nx$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos cruzeiros novos) para o atendimento das Despesas de re
forma e melhoramentos na Casa Residencial para os Juízes de Di-
reito desta Comarca.
Art. 2º - Servirá de recurso, para o Crédito de que tra
ta o artigo anterior, o excesso de arrecadação a ocorrer no pre
sente exercício.
Art. 3º - A Despesa desta Lei, correrá pela seguinte =
consignação: 3.00.0 DESPESAS CORRENTES -— 3.10.0 — Despesas de Cus
teio - 3.14.0 - Encargos Diversos- Item 321a do Setor 03b- Tesoura
ria e Fiscalização - (Encargos Gerais) sob título: "REFORMA E ME
LHORAMENTOS CASA JUIZ".
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste,
aos 20 dias do mês de novembro de 1.969
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2 PLC)

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