| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1969 |
| Date | 1969-11-28 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO À PROVÍNCIA DOS PODERES CAPUCHINHOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA, E AUTORIZA A ABERTURA DE UMA CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE Ncr$ 1.000,00 (UM MIL CRUZEIROS NOVOS). |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal — de SÃO LOURENÇO D'OESTE — LEI Nº 42/69 CONCEDE AUXÍLIO À PROVÍNCIA DOS PADRES CAPUCHINHOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA, E AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ES PECIAL, NO VALOR DE NGrt 1.000,00 ( UM MIL CRUZEIROS NOVOS). Ba, JOSÉ EDLING, Prefeito limicipal deSão Loy renço d'Oeste, SC, FAÇO SABER que o Cômara My nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei + Arte 1º - À Província dos Padres Capuchinhos dos Esta- dos do Paraná e Senta Cotorinaçem comemoração ao cinquentenário do chegado dos primeiros Padres,ô concedido um auxílio no valor de NCrt; 1e000,00 (um mil cruzeiros novos). Arte 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir wm Crédito Especial no valor do suxílio concedido a que se refere o ortigo primeiro desta leie Arte 3º - A despesa a que se refere o artigo 1º desta 1ei,será assim consignadas 3e0e000- DESPESAS CORRENTES - 3620060- Tronsferências Correntes - 342e1e0- Subfvenções Sociais - item 612 a- "AUXÍLIO PROVÍNCIA PADRES CAPUCEINHOS" Arte 4º - Servirá de recurso pera o Crédito de que tra ta o artigo d 2º dest leio excesso de arrecadação a se verifi - car no comente exercícios Arte 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta 1oi entrará em vigor na data de sua publicação» Gabinete do Prefeito lâmicipal de São Lourenço d'Oeste; cos 2h dias do mês de noverbro de 1.969» e Ebling - Prefeito Municipal