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norma nº 25/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1969
Date 1969-11-28
EmentaCONCEDE AUXÍLIO À PROVÍNCIA DOS PODERES CAPUCHINHOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA, E AUTORIZA A ABERTURA DE UMA CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE Ncr$ 1.000,00 (UM MIL CRUZEIROS NOVOS).
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ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara Municipal
— de SÃO LOURENÇO D'OESTE —
LEI Nº 42/69 CONCEDE AUXÍLIO À PROVÍNCIA DOS PADRES
CAPUCHINHOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA,
E AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ES
PECIAL, NO VALOR DE NGrt 1.000,00 ( UM
MIL CRUZEIROS NOVOS).
Ba, JOSÉ EDLING, Prefeito limicipal deSão Loy
renço d'Oeste, SC, FAÇO SABER que o Cômara My
nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei +
Arte 1º - À Província dos Padres Capuchinhos dos Esta-
dos do Paraná e Senta Cotorinaçem comemoração ao cinquentenário
do chegado dos primeiros Padres,ô concedido um auxílio no valor
de NCrt; 1e000,00 (um mil cruzeiros novos).
Arte 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir wm
Crédito Especial no valor do suxílio concedido a que se refere o
ortigo primeiro desta leie
Arte 3º - A despesa a que se refere o artigo 1º desta
1ei,será assim consignadas 3e0e000- DESPESAS CORRENTES - 3620060-
Tronsferências Correntes - 342e1e0- Subfvenções Sociais - item 612
a- "AUXÍLIO PROVÍNCIA PADRES CAPUCEINHOS"
Arte 4º - Servirá de recurso pera o Crédito de que tra
ta o artigo d 2º dest leio excesso de arrecadação a se verifi -
car no comente exercícios
Arte 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
1oi entrará em vigor na data de sua publicação»
Gabinete do Prefeito lâmicipal de São Lourenço d'Oeste;
cos 2h dias do mês de noverbro de 1.969»
e Ebling - Prefeito Municipal

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