| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR REDE ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO ATÉ A LOCALIDADE DE LAGEADO ANTUNES DESTE MUNICÍPIO. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal LEI Nº 40/70 N CULTO MUNICI Es LLNTRICA DE AUTORIA o POD mo. José Hbling, Prefeito Municipal - de São Lourenço *atleste 50. FAÇO sa-/ ber que a Camara aprovou e eu Sencio- no a seguinte leis Arte 1º - Fica o Poder lxecutivo autorizado a construir una. rêde Elé- Alta Tensão, mma extensão c«proximada de 15 (quin- tiros, para» atendimento das locslidades des Bela - Visto, Pre nte Juscelino (sede Distritel do mesmo nome)= e Lagesdo Antunes. rento tonográíicos e e- vento Geral da Obras jo consignará no seu O ento parg o excreício de paro a construção di: ferida Rede, a importan- 60.000 poo(sessente nil cruzeiros novosd. uslmente a receber ver- “ponteiros, nara a cons árte 2º - O Poder « REOGUUÍVO ordenaré o levant 2o tecnice do Reu, e do Arte 3º - 15 Arte 2 - Fica o Poder lxecutivo ou truçao dessa Obras Arte 5? - U lunicipi mínimo com 50%) (cinecenta- por cen to) do cus a R i de Alto Tensão a «ue se refe- re o ta Arte 6º - Rovogaã contrí-rio, esta lei entrará em vigor na data de plicaçaos Gsbinete do Preíeito lâmicipal de São Lourenço d'Oeste, aos o6 dizs do mes de abril de 1.970. o) Manoel O Teixeira Ivo Schwade : 12º Secretário 2º Secretário