| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 249 E 252 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 2695 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal — de SÃO LOURENÇO D'OESTE — Ea, JOSÉ BRLING,Prefeito limicipal lo “Fo Lourenço d'Ceste SCe FAÇO saber cue Cêusre Manicipcl aprovou e eu Sanciemo É seguinte Leis mto 1º - O extigo 249 do Código Tributário do inicio pão poscoré » tor - seguinte zedoçãos: " A Texe de Derviços Urbanos tem como fato geradorse / prestaçro pel» Prefeitura de Serviços de Limpeza e Iluninagão Pública e será devido pelos »roprietérios cu possuidores,a cuslcuer títuloçde inóvêio edificados ou não em logradouros beneficiados por êsses sere vicose" . “ brte 2º O artigo 252 de mesmo Código passara o ter a se- guinto Redrçãos " À Azícuoto do Tax do Serviços Urbsnos será de 14 (um por conto) so nês do Selírio Mínimo Recional inca em 31 de dezembro do enc enterior Auêle em rue ce efetuou 0 lenço! entos Arte 3º = Revogadas cs imtadidiia em contririogosta Lei entrorê em vigêr no dote do cus nublicsçõos dcls des Sescões de Criar lunicincl de Sao Lourenço U'Cestes0L de jimho de 1e970 SP linicipale Ivo Selmrado = 28 Sceretírio