| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA A COBRANÇA E PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES MENSAIS VENCIDAS DO RESSARCIMENTO DA CONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal — de SÃO LOURENÇO D'OESTE — PARA A COBRANÇA MENOAIS VIEICI a DA CONSTRUÇÃO DO / Eu,305 EDLINGyPrefoito Municipal lo São Lourenço d'Destes FAÇO saber cue - Cêmapo Municipsl eprevoa e eu sancio- no « seguinte Leis arte 1º - Ag prostoções nonscis do Ressarcimento de Construção do Cslçementd vencidos e não pogassostasyserão dovidas e cobradas eo prêço vigente no diasconforne contrato firmado en- tre n Prefeitura lunicipal e o Contribuintes ve ' ne £ A Arte 20 » 6 não pegrmento de prestação ate a data / vyenel: unto,sciraca une multo de 107 (Dez por cento); de 206 (Vin te por cento) nos 60 dias (segcente) dias subsectentesyosdocorri- aos 90(novents Jdisggterá luger o cobrança Judicicl correndo «s des pesos por conta do devedor so id o s a das Sestõos da Cemare lunicipol de são Leuren= “Mo dl - 4a? “o 2 Tvo Schunde = 2º Secretario