| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO NO "COTEVE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2704 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal — de SÃO LOURENÇO D'OESTE — AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO NO "CONTEVÊS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS4 O Profeito lâmicipol de São Louren- go U'Oeste BC. no uso d:s atribuições ue lhe sio conferidas em Lei FAZ sa- ter a todos os brbitentes do Munici- pio sue a Camaro Hunicipol eprovou e goncion- a seguinte Lois hrte 18 - Fica Pue a Preteito,Municip:l autorizado a promover o ingresso ão Municipio no "Consorcio Gestino dg Tele- vidio - "CONTEVE! - Autarquia Intermuniciy-1, com gscde e foro no eidado de Chopecó, dotada de egpecidade múblico, gutononia fincn- ceira e adminigirativ. e atuaç 0 em todo o territógio obrangido e sob a jurisdiç.o de Secrctaria de Estado dos Negocios do Deste 6 outros que 2 ie vierem integrar, aceitondo "in totum! os Estotus tos dy Entidade, que fica fazendo parte integrante desta lei e as p= au «ue forem tomoãos posterior pelo Orgao supremo da Autar- a e e Arte 2º - É finlidade do “Consórcio destino de Tele- visão! - a prestoçao dos serviços às geração, retrongnissao e re- petiçao de sinjãs de televisão, provendo,a implantação na manuten- ção é exnloração dos eruipanentos nocossariose Arte 38 - Constiiuigão rocurços do "Consórcio Oostino de Televisio!!'s 1 - à cota de participação ue lho fôr etribuido pelos Municípios membros ,da ordem de ig (nstro,por cento), sobre a vecel- ta glo ao limicínio verificado no execicio de 19693 II - O produto d= grrecadação da “TAXA y SERVIÇO DE pe red cujo o tributo sera implantedo no linicipio em Lei cs- gcLale hrte 48 - Fica o Qhefo de Poder Executivo Autoriza- go » entrogar ao "Consórcio Oestino de Tetevis"o" o Credito acime no forma estipuledo pelo "igtututo da autorquio", no exercicio de 1e97Le e Arte 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disnosições em contrario Gabinete do Prefeito Municipol ge São Lourenço / Pá a àtOestey 10 de noxepiro le CAT,