| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1971 |
| Date | 1971-04-02 |
| Ementa | INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA NAS CONSTRUÇÕES CIVIS, AS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES - COTESC. |
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Câmara Municipal — de SÃO LOURENÇO D'OESTE Es LBL.Wº 58/71 INSIIZUI A OBRIGATORIEDADE DE Op =nnnasnaa=s SERVANCIA NAS CONSTRUÇÕES C AS NORHAS E ig S TÉCNI CAS DA COMPANHIA DE COMUNICA ÇÕES = COTESCo JOSÉ EBLING, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste SCyno us so das atribuições que lhe sao conferidas em Lei, FAZ saber que a Camara Munici, aprovou e / sanciona a seguinte Lei? Arte 1º « Fica instituido,a partir desta dataspara tôdas as construções civis de alvenaria que se destinem à moradia ou atividade laborativa realizadas no Mnicípio de São Louréngo d'Oeste Estado de Santa Catarina a obrigatoriedade de observênçia às normas e especificações técnicas da Companhia de Telecommtcaçõesydigo Cata rinense de Telecom! cações -COTESC- destinadas a orientação da cana Lização necessária à instalação de aparelhos tel6fônicose Arte 2º =As plantas e projetos de obras de el venari a referidas no artigo anterior deverão obrigatôrianente comter projes to de canalização necessária à instalação de aparêlhos telefônicos; / dentro dos padrões estabelecidos pela Companhia EmxE Catarinenese de Telecomunicações com ag especificações do anexos Arte 3º = Ag respectivas Licenças para construção, sô serão concedidas se após atendidos os requesitos desta Leio $ 1º - As plantas do projeto da construção, contendo o projeto da canalização telefônica dentro das especificações do ane- xo desta leisdeverão ser encaminhadas em 3 (tres) vias à divisão de Rêdes e Obras Givis (DROC),da COTESC,em Florianópolisyoride serão exa minadase $ 2º = Examinado o Projeto e estando de acôrdo cam as especificações técnicas;será expedido pelo respectivo DROC um laug do Técnico que habilitará a Municipalidade a conceder ou não a res- pectiva licença 83º Só será concedido 'habite-ser resnectivosde= pois de vistoriado o prédio por prepôstos da Prefeitura Mmicipal ou de, Companhia Catarinense de Telecommicações que emitirá perecer sô- bre o atendimento às exigências contidas nos artigos anteriorese ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal — de SÃO LOURENÇO D'OESTE — Arte 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicaçõe,retroagindo ps seus efeitos às Obres que ainda não tenhem recebido o respectivo " habite-se", ficando revigadas as disposições eme ontrários Gabinete do Prefeito Mmicipal de São Lourenço d'O estesaos 1º de abril de 1.971 Presidente da Camara e A / 1º Secretário