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norma nº 58/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1971
Date 1971-04-02
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA NAS CONSTRUÇÕES CIVIS, AS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES - COTESC.
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Câmara Municipal
— de SÃO LOURENÇO D'OESTE Es
LBL.Wº 58/71 INSIIZUI A OBRIGATORIEDADE DE Op
=nnnasnaa=s SERVANCIA NAS CONSTRUÇÕES C
AS NORHAS E ig S TÉCNI
CAS DA COMPANHIA DE COMUNICA
ÇÕES = COTESCo
JOSÉ EBLING, Prefeito Municipal
de São Lourenço d'Oeste SCyno us
so das atribuições que lhe sao
conferidas em Lei, FAZ saber que
a Camara Munici, aprovou e /
sanciona a seguinte Lei?
Arte 1º « Fica instituido,a partir desta dataspara
tôdas as construções civis de alvenaria que se destinem à moradia ou
atividade laborativa realizadas no Mnicípio de São Louréngo d'Oeste
Estado de Santa Catarina a obrigatoriedade de observênçia às normas
e especificações técnicas da Companhia de Telecommtcaçõesydigo Cata
rinense de Telecom! cações -COTESC- destinadas a orientação da cana
Lização necessária à instalação de aparelhos tel6fônicose
Arte 2º =As plantas e projetos de obras de el venari
a referidas no artigo anterior deverão obrigatôrianente comter projes
to de canalização necessária à instalação de aparêlhos telefônicos; /
dentro dos padrões estabelecidos pela Companhia EmxE Catarinenese de
Telecomunicações com ag especificações do anexos
Arte 3º = Ag respectivas Licenças para construção,
sô serão concedidas se após atendidos os requesitos desta Leio
$ 1º - As plantas do projeto da construção, contendo
o projeto da canalização telefônica dentro das especificações do ane-
xo desta leisdeverão ser encaminhadas em 3 (tres) vias à divisão de
Rêdes e Obras Givis (DROC),da COTESC,em Florianópolisyoride serão exa
minadase
$ 2º = Examinado o Projeto e estando de acôrdo cam
as especificações técnicas;será expedido pelo respectivo DROC um laug
do Técnico que habilitará a Municipalidade a conceder ou não a res-
pectiva licença
83º Só será concedido 'habite-ser resnectivosde=
pois de vistoriado o prédio por prepôstos da Prefeitura Mmicipal ou
de, Companhia Catarinense de Telecommicações que emitirá perecer sô-
bre o atendimento às exigências contidas nos artigos anteriorese
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara Municipal
— de SÃO LOURENÇO D'OESTE —
Arte 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua
publicaçõe,retroagindo ps seus efeitos às Obres que ainda não
tenhem recebido o respectivo " habite-se", ficando revigadas as
disposições eme ontrários
Gabinete do Prefeito Mmicipal de São Lourenço d'O
estesaos 1º de abril de 1.971
Presidente da Camara
e A /
1º Secretário

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