| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1971 |
| Date | 1971-05-28 |
| Ementa | FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, QUANDO EM SERVIÇO FORA DO MUNICÍPIO. |
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Câmara Municipal de SÃO LOURENÇO D'OESTE — LEI Nº 63/71 ci FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, QUANDO EM SERVIÇO FORA DO MUNICIÍPIOs JOSÉ EBLING, Prefeito Munici- pal de Se Le D'Oeste SC, no uso = das atribuições que ihe são confe- ridas em Lei, FAZ s-ber a todos os habitantes do Município, que a Ca= mara Municípal aprovou e sanciona a seguinte LEIS Arte 1º As Diórias s serem pagas aos Servidores Municipais = quando a serviço do Município, porém dentro do Estado de Santa Catari na são fixados de conformidade com a seguinte tabelas liníte do vencimento Iilor da Diárias até G$ 200,00 EEE EEE (pe 30,00 de (+=) 201,00 a 300,00 Decore dec eva cana sanaon e - 35,00 de [18 301,00 a 450,00 socoosncosnonccrvorcc o soc ovo Chu 40,00 de Gi 451,00 a 600,00 secoscecoscoccrrosenaresoses Bio M5500 de + de CJ) 600,00 RR Arte 2º - As diárias a serem pagas nas condições do artigo 1º desta lei, mas fora do Estado de Santa Catarina, sãoc fixadas de conf midade com a seguinte tabelas até (3 250,00 eres nesta lo MAO de e) 251,00 a 350,00 Cores ercerorocono cons na sos = 48.00 ds UÉ 251,00 a 000,00 csssesenasce secas nsesesão lo SH60 de acima de (Hb 600,00 esccccoconcrcnacersocorcaso lim 65000 Arte 3º Considera-se Diária completa, quando o Servidor com- pletar 24 (vinte e quatro) horas contados da saídas fóra do Município, e, em coso de não atingir a diária inteira, o Servidor tera direito - apenas a 50% (Cincoenta por cento) da diária a que fizer juse Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários Gabinete do Presidente da Camara Municipal de São Lourenço d' FA 4 2º SECRET