| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7-A / 1969 |
| Date | 1969-03-21 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS AOS ALEIJADS MODESTO SACAMORI, ANTONIO MENDES E OUTROS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO D'OESTE LEI Nº 07/69 CONCEDE IDisNÇãO DUL JurUDTOS E TAXAS HU- NICIPAID AUv ALSIJADOS »ODLSTO SACOMORI, ANTONIO Hu JDis & OUTROD. JOSÉ BBLING, Prefeito lhunicipal de são Lourenço d'Oeste, 5C, PAÇO aBEk que a Câmara Municipal votou e Eu sanciono a seguinte Lei: art. 1º - são isentos do pagauscnto dos Impostos e ta- xas Municipais os aleigados MODisTo DACOLONI, ANTONIO Mb Des e outros em igualdade de condições. art. 2º - A Isenção de que truta o artigo 1º desta Lei, deverá ser requerida, por escrito, ao Lxecutivo. art. 5º - Esta Lei entrará eu vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições eu contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de são Lourenço d'Oes te, aos 21 de março de 1.969 Reg. publ. Data supra a eee eee tes remar meme eme secretário.