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norma nº 16/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1969
Date 1969-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO D’OESTE E A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DE SANTA CATARINA - ACARESC - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 16/69 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIR
MAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO D'OESTE
E A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSIS
TÊNCIA RURAL DE SANTA CATARINA -—
ACARESC - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Eu, JOSÉ EBLING, Prefeito Municipal de
São Lourenço d'Oeste, SC, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu Sancio-
no a seguinte LEI:
Arte 1º = Fica o Poder Executivo sutorizado a fir -—
mar convênio entre a Prefeitura Municipal de São Lourenço D*
Oeste e a Associação de Crédito e Assistência Rural de Santa
Catarina - ACARESC =, de acôrio com o Têrmo de Convênio anexo.
Art. 2º —- É fixada a importência de 10% (dez por cen
to) des Cotas do Fundo de Participação dos Municípios = FPM - a
receber a partir da vigência desta Lei, para atendimento das
despesas do presente convênio.
Art. 3º - Caberá à ACARESC, efetuar o plano de apli
cação dos recuros fixados no Artigo 2º, de conformidade com e
Programa Estratégico de Desenvolvimento do Govêrno Federal, ca,
bendo ainda à referida Entidade, a PRESTAÇÃO DE CONTAS nas e
xigências do Tribunal de Contas da União,
Art. 4º — A ACARESC enviará o relatório da Presta -
ção de Contas à Prefeitura Municipal de São Lourenço d'Oeste,
até 30 de março de cada ano, para ser enviado ao Tribunal de
Contas da União juntemente com as contas da Prefeitura releti
vo às Cotas recebidas no exercício.
Art. 5º — Fica o Poder Executivo autorizado a trans
ferir, para efeitos da Contabilidade, a verba Orçamentária do
Código 3.12.0-Função 32-Ítem 702 da Lei nº 95/69, para a se
guinte Categoria Econômica, Código, Função e Ítem ora criados:
4.0.0.0 = DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 — TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.5.0 - Contribuições Diversas
4.3.5.2 - Função 32 - Entidade = ACARESC.
continua. .es.
AR “ui A m m
o Câmara Municipal
» ; São Lourenço d'Oeste — Santa Catarina
TE amamos memos
Fl. -2=
continuação .ccscs
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, eg
te Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'0es
te, aos 23 de junho de 1.969

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