| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1969 |
| Date | 1969-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO D’OESTE E A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DE SANTA CATARINA - ACARESC - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2720 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
Fa Pare e ado erp tter E Ea Ê LEI Nº 16/69 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIR MAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO D'OESTE E A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSIS TÊNCIA RURAL DE SANTA CATARINA -— ACARESC - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Eu, JOSÉ EBLING, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, SC, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sancio- no a seguinte LEI: Arte 1º = Fica o Poder Executivo sutorizado a fir -— mar convênio entre a Prefeitura Municipal de São Lourenço D* Oeste e a Associação de Crédito e Assistência Rural de Santa Catarina - ACARESC =, de acôrio com o Têrmo de Convênio anexo. Art. 2º —- É fixada a importência de 10% (dez por cen to) des Cotas do Fundo de Participação dos Municípios = FPM - a receber a partir da vigência desta Lei, para atendimento das despesas do presente convênio. Art. 3º - Caberá à ACARESC, efetuar o plano de apli cação dos recuros fixados no Artigo 2º, de conformidade com e Programa Estratégico de Desenvolvimento do Govêrno Federal, ca, bendo ainda à referida Entidade, a PRESTAÇÃO DE CONTAS nas e xigências do Tribunal de Contas da União, Art. 4º — A ACARESC enviará o relatório da Presta - ção de Contas à Prefeitura Municipal de São Lourenço d'Oeste, até 30 de março de cada ano, para ser enviado ao Tribunal de Contas da União juntemente com as contas da Prefeitura releti vo às Cotas recebidas no exercício. Art. 5º — Fica o Poder Executivo autorizado a trans ferir, para efeitos da Contabilidade, a verba Orçamentária do Código 3.12.0-Função 32-Ítem 702 da Lei nº 95/69, para a se guinte Categoria Econômica, Código, Função e Ítem ora criados: 4.0.0.0 = DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 — TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.5.0 - Contribuições Diversas 4.3.5.2 - Função 32 - Entidade = ACARESC. continua. .es. AR “ui A m m o Câmara Municipal » ; São Lourenço d'Oeste — Santa Catarina TE amamos memos Fl. -2= continuação .ccscs Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, eg te Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'0es te, aos 23 de junho de 1.969