| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | APROVA A ASSINATURA DO CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A -ACARESC. |
| native_id | 2727 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal — de SÃO LOURENÇO D'OESTE — LEI Nº 141/70 APROVA A ASSINATURA DO CONVÊNIO ENTRE A PRE FEITURA HUNICIPAL E à ACARESC. lu, JOSÉ EBLING, Prefeito Municipal ge São- Lourenço d'Oeste, faço CABIR cue a Camara - Municipal eprovou e eu sanciono a seguinte- Leis Arte 1º - Fica nprovado o têrmo de Convênio firmado pelo, che fe do Poder lxecutivo em Q2 de janeiro de 1970. !Ad referendum da Coma- ra Municipel" entre a Prefeitura Municinal de dao Lourenço d'Oeste e a Associnção de Credito e assistencia Rural de denta Catarina - ACARESC. E Arte ,2º - As despesas do presente Convênio correrão pela do- tação Orçgamentaria especifica - Setor Agricultura codigo 4, 35 2-Função e dubíunçao 39 Ttem 705. no exercicio de 1eS70e A E s “ x A árte 32º - O lamicínig consignsre. anuelmente verba eu seu Or- ganento para celeracio de Convenio com a referida entidade no valor ti pn xo correspondente rte 107 (dez por cento) do Fundo de Perticipação FPM. Arte 4º - É o Poger Executivo autogizado » anuslmente assia/ nar a renovação deste Convenio cuando necessario dentro ão limite fixa do no artigo 3º desta leis É “ aos Arte 52º - Para renavaçao do Convenio ce imprescindível a pro- va do cumprimento pela ússociação de Credito e ussistencie kural de - Santa Catarina AC-iliC., das exigencias dos artigos 3º e 2? da Lei nº- 26/69 de 2h de junho de 1.969. Arte 6º - Fic revogado o artigo 2º à 1ei nº 16/69 de 24 de junho de 1.969. E irte Pº - Nevogad:s ac dismoginões er contrário esto Lei en- trera em vigor no cito de eua publicação retrosginão seus efeitos a - vartir de o? de joneiro de 1.970 “ Gopincie do Prefeito lunicipel de São Lourenço d'Oeste, aos- o6 dirs do mes do abril do ano de 1.970. refeito Municipale- a E) 1 AO Ch=5: PEA, E Ha & Cectcec Dr. Ldyr PF. Maccognen, N Presidente“da Camaras f/rúsnoei O Teixetra - 1º Secretário — Pro Slumado Ivo Sewade 2º Secretário