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norma nº 41/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAPROVA A ASSINATURA DO CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A -ACARESC.
native_id2727

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ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara Municipal
— de SÃO LOURENÇO D'OESTE —
LEI Nº 141/70
APROVA A ASSINATURA DO CONVÊNIO ENTRE A PRE
FEITURA HUNICIPAL E à ACARESC.
lu, JOSÉ EBLING, Prefeito Municipal ge São-
Lourenço d'Oeste, faço CABIR cue a Camara -
Municipal eprovou e eu sanciono a seguinte-
Leis
Arte 1º - Fica nprovado o têrmo de Convênio firmado pelo, che
fe do Poder lxecutivo em Q2 de janeiro de 1970. !Ad referendum da Coma-
ra Municipel" entre a Prefeitura Municinal de dao Lourenço d'Oeste e a
Associnção de Credito e assistencia Rural de denta Catarina - ACARESC.
E Arte ,2º - As despesas do presente Convênio correrão pela do-
tação Orçgamentaria especifica - Setor Agricultura codigo 4, 35 2-Função
e dubíunçao 39 Ttem 705. no exercicio de 1eS70e
A E s “ x A
árte 32º - O lamicínig consignsre. anuelmente verba eu seu Or-
ganento para celeracio de Convenio com a referida entidade no valor ti
pn
xo correspondente rte 107 (dez por cento) do Fundo de Perticipação FPM.
Arte 4º - É o Poger Executivo autogizado » anuslmente assia/
nar a renovação deste Convenio cuando necessario dentro ão limite fixa
do no artigo 3º desta leis
É “ aos
Arte 52º - Para renavaçao do Convenio ce imprescindível a pro-
va do cumprimento pela ússociação de Credito e ussistencie kural de -
Santa Catarina AC-iliC., das exigencias dos artigos 3º e 2? da Lei nº-
26/69 de 2h de junho de 1.969.
Arte 6º - Fic revogado o artigo 2º à 1ei nº 16/69 de 24 de
junho de 1.969.
E irte Pº - Nevogad:s ac dismoginões er contrário esto Lei en-
trera em vigor no cito de eua publicação retrosginão seus efeitos a -
vartir de o? de joneiro de 1.970
“
Gopincie do Prefeito lunicipel de São Lourenço d'Oeste, aos-
o6 dirs do mes do abril do ano de 1.970.
refeito Municipale-
a E)
1 AO Ch=5:
PEA, E Ha & Cectcec
Dr. Ldyr PF. Maccognen, N
Presidente“da Camaras
f/rúsnoei O Teixetra - 1º Secretário
— Pro Slumado
Ivo Sewade 2º Secretário

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