| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1971 |
| Date | 1971-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal — de SÃO LOURENÇO D'OESTE ecê LEI Nº 66/71 iai dis su AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OURORGAR CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, JOSÊ EBLING,Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei -FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Leis Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder permissão para exploração de Serviços Público da Estação Rodo viária Wunicipal Ge São Lourenço d'Oeste,pelo prazo máximo de 25(vinte e cinco) anos, abservado o disposto nesta lei. Art. 2º - O interessado construirá o prédio e todas as instalações adequadas ao serviço por sua conta conforme planta e projet to da obra aprovado pela Prefeitura Municipal,e o prédio será de sua propriedade e patrimonio. Arte 3º -A concessão será precedida de Concorrência pú- blica de ampla divulgação, q Arte 4º - Os serviços permitidos ficarão sempre sujeit tos & regulamentação e fiscalização do Município, incumbindo aos que os executarem, sus permanente atualização e adequação &s necessidades dos usuários. Arte 5º — O Município poderá retomar sem indenização / os serviços permitidos desde que executados em desconformidade com o / ato ou o contrato, bem como aquéles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos usuários» Art. 6º —- Em caso de o Município retomar os serviços / concedidos e explora-los no mesmo prédio pagará o aluguel corresponden- te às instalações ocupadas. Arte 7º — Fica assegurado ao interessado pelo prazo mã- ximo de 25(vinte e cinco) anos o direito da exploração dos serviços a que se refere o artigo 1º d sta lei quando camprir rigorosamente o que determinam os artigos 3º e 4º gesta lei. Art. 8º —- À concessão após firmado o contrato corres- pondente e satisfeitas as demáis exigencias legaisy será outorgada por Decreto do Poder Executivos , Art. 9º + Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'“este, aos 19 dias do mes de agôsto de 1.971. ) | Feito Wunicipal- a Ze ode é sd «Adyr Pefontana Matcagnan Presidente da Camara “ 4 1º Secretário 2º Secretario