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← São Lourenço do Oeste (SC)

norma nº 66/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1971
Date 1971-08-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
native_id2730

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ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara Municipal
— de SÃO LOURENÇO D'OESTE ecê
LEI Nº 66/71
iai dis su AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OURORGAR
CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS,
JOSÊ EBLING,Prefeito Municipal
de São Lourenço d'Oeste SC, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em
Lei -FAZ saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte Leis
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder permissão para exploração de Serviços Público da Estação Rodo
viária Wunicipal Ge São Lourenço d'Oeste,pelo prazo máximo de 25(vinte
e cinco) anos, abservado o disposto nesta lei.
Art. 2º - O interessado construirá o prédio e todas as
instalações adequadas ao serviço por sua conta conforme planta e projet
to da obra aprovado pela Prefeitura Municipal,e o prédio será de sua
propriedade e patrimonio.
Arte 3º -A concessão será precedida de Concorrência pú-
blica de ampla divulgação,
q Arte 4º - Os serviços permitidos ficarão sempre sujeit
tos & regulamentação e fiscalização do Município, incumbindo aos que os
executarem, sus permanente atualização e adequação &s necessidades dos
usuários.
Arte 5º — O Município poderá retomar sem indenização /
os serviços permitidos desde que executados em desconformidade com o /
ato ou o contrato, bem como aquéles que se revelarem insuficientes para
o atendimento dos usuários»
Art. 6º —- Em caso de o Município retomar os serviços /
concedidos e explora-los no mesmo prédio pagará o aluguel corresponden-
te às instalações ocupadas.
Arte 7º — Fica assegurado ao interessado pelo prazo mã-
ximo de 25(vinte e cinco) anos o direito da exploração dos serviços a
que se refere o artigo 1º d sta lei quando camprir rigorosamente o que
determinam os artigos 3º e 4º gesta lei.
Art. 8º —- À concessão após firmado o contrato corres-
pondente e satisfeitas as demáis exigencias legaisy será outorgada por
Decreto do Poder Executivos
, Art. 9º + Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'“este,
aos 19 dias do mes de agôsto de 1.971. ) |
Feito Wunicipal-
a Ze ode é sd
«Adyr Pefontana Matcagnan
Presidente da Camara
“ 4
1º Secretário
2º Secretario

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