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norma nº 67/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1971
Date 1971-08-26
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO.
native_id2731

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ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara Municipal
— de SÃQ LOURENÇO D'OESTE =
LEI Nº 67/71
===nccan==== INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA DE FORMA
ÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO.
Eu JOSE EBLING,Frefeito Municipal de São
Lourenço d'Oeste SC no uso das atribuições que
me são conferidas em lei, FAÇO saber que a Ca-
mara Municipal apróvou e sanciono a seguinte
Leis
Art 1º — Pica inetituido no Município,na forma prevista nesta
lei e na Lei Complementar nº 8,ãe 03 de dezembro de 1.970,0 programa
ãe Formação ào Patrimônio do Servidor Públicos
Art. 2º - O Município contribuirá para o Prgrama mediante re-
colhimento mensal ao Banco do Brasil S/A,das seguintes parcelas:
I - Ii(um por cento) das receitas correntes próprias,deduzi-
das as transferências correntes feitas a outras entidades da administra
ção Públicaça partir de 1º de pesa de 1.971, 1,5%(um e meio por cento)
em 1.972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subseggentes;
. II <2% (dois por cento) das transferências recebidas do Govêrno
da União e dos Estados através do Fundo de Participação dos Municípios,
a partir de 12 às julho de 1.9713
. Parágrafo ônico; Não recairá,em nehgma hipótese, sóbre as trans
ferências de que trata este artigo,mais de uma contribuição.
Art. 3º - As autarquias, emprêsas públicas, sociedades de econo
mia mixta e fundações, contrituirao para o prograra com 0O,4%( quatro déci
mos por cento) da Receita Orçamentária inclusive transferências e recei
ta operacional,a partir de 1º de julho de 1.971,
. Arte 4º - As contribuiçãs recebidas pelo Banco do Brasil S/A,
serão distribuidas entre todos os servidores Municpais em atividade, bem
como das entidades da administração indireta e fundações observados os
seguintes critíios digo critérios:
DR Su 50%(cincoenta por cento) proporcionais ao montante da rem
neraçao percebida pelo servidor no periodoq
' II - 50%(Cincoenta por cento) em partes proporcionais aos quin-
qaenios de serviços prestados pelo servidor;
Parágrafo Único: A distribuição de que trata êste artigo sômen
te beneficiará os titulares nas entidades mencionadas nesta Lei, de
cargo ou função de provimento efetivo ou que poscam adquirir estabili
dade,ou de emprêgo da natureza não eventual,regido pela Legisãação Tra
talhista.
a Art. 5º - O Banco do Brasil S/A,ao qual competirá a administra
ção do Programa manterá contas individualizadas para cada servidor e
cobrará uma comissão de serviço, tudo na forma que fôr estipulada pelo
Conselho Monetário Nacionale
$ 1º - Og depósitos a que se refere êste artigo não estão su-
jeitos a impôsto de renda ou contribuição previdenciária,nem se incor
E
poram, para qualquer fim,ã remuneração do cargos função ou emprêgo.
continua. .ceses
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara Municipal
— de SÃO LOURENÇO DOESTE —
o “emntinuação
$.2º - Ag contas abertas no Banco do Brasil S/Açna forma desta
lei, serac creditadas:
I - Pela correção monetária anual ão saldo credor obedecidos
cs Íngices aplicáveis às obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional;
2 TH - Pelos juros de 3á(tres por cento) calculados anualmente,
môbrs o saldo corrigido dos depósitos;
II - Pelo resultado líquido das operações realizadas com recur-
gos do Programa deduzidas as despesas adminstrativas e as provisões
e,reçervas cuja constituição seja indispensével, quando o rendimento
£ôr à soma dos Ítens 1 e Il.
8 3º - Ao final de cada ano contado da data da abertura da con=
taçserá facultado ao servidor,o levantamento dos juros e da correção
monetária,bem como dos rendimentos da quota-parte produzida pelo ítem
III do parágrafo anterior,se existire
$ 4º - Por ocasião ão casamento aposentadoria, transferência pa
ra reservaçreforma ou invalidez do servidor titular da conta,pode
9 mesmo receber os valores depositados em seu nome,ocorrendo a morte,
êsses valores serão atribuidos aos dependentes eçem sua faltaçaos su-
cessorese
S 5º - Na forma das normas aprovadas pelo Conselho Nunetário Na-
cional,o servidor poderá requerer a liberação do salão âe seus depósi-
tos,para utilização total ou parcial na compra de casa própria.
$ 6º - O Banco do Brasil S/A organizará o cadastro geral dos be-
neficiários nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
» Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste,19 de
agosto de 1.971.
Dr.Adyr PeFontana Maccagnan
Presidente da Câmara Municipale=-
1º — Secretário
.
i TA
2º — Secretário

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