| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1971 |
| Date | 1971-08-26 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal — de SÃQ LOURENÇO D'OESTE = LEI Nº 67/71 ===nccan==== INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA DE FORMA ÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO. Eu JOSE EBLING,Frefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste SC no uso das atribuições que me são conferidas em lei, FAÇO saber que a Ca- mara Municipal apróvou e sanciono a seguinte Leis Art 1º — Pica inetituido no Município,na forma prevista nesta lei e na Lei Complementar nº 8,ãe 03 de dezembro de 1.970,0 programa ãe Formação ào Patrimônio do Servidor Públicos Art. 2º - O Município contribuirá para o Prgrama mediante re- colhimento mensal ao Banco do Brasil S/A,das seguintes parcelas: I - Ii(um por cento) das receitas correntes próprias,deduzi- das as transferências correntes feitas a outras entidades da administra ção Públicaça partir de 1º de pesa de 1.971, 1,5%(um e meio por cento) em 1.972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subseggentes; . II <2% (dois por cento) das transferências recebidas do Govêrno da União e dos Estados através do Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 12 às julho de 1.9713 . Parágrafo ônico; Não recairá,em nehgma hipótese, sóbre as trans ferências de que trata este artigo,mais de uma contribuição. Art. 3º - As autarquias, emprêsas públicas, sociedades de econo mia mixta e fundações, contrituirao para o prograra com 0O,4%( quatro déci mos por cento) da Receita Orçamentária inclusive transferências e recei ta operacional,a partir de 1º de julho de 1.971, . Arte 4º - As contribuiçãs recebidas pelo Banco do Brasil S/A, serão distribuidas entre todos os servidores Municpais em atividade, bem como das entidades da administração indireta e fundações observados os seguintes critíios digo critérios: DR Su 50%(cincoenta por cento) proporcionais ao montante da rem neraçao percebida pelo servidor no periodoq ' II - 50%(Cincoenta por cento) em partes proporcionais aos quin- qaenios de serviços prestados pelo servidor; Parágrafo Único: A distribuição de que trata êste artigo sômen te beneficiará os titulares nas entidades mencionadas nesta Lei, de cargo ou função de provimento efetivo ou que poscam adquirir estabili dade,ou de emprêgo da natureza não eventual,regido pela Legisãação Tra talhista. a Art. 5º - O Banco do Brasil S/A,ao qual competirá a administra ção do Programa manterá contas individualizadas para cada servidor e cobrará uma comissão de serviço, tudo na forma que fôr estipulada pelo Conselho Monetário Nacionale $ 1º - Og depósitos a que se refere êste artigo não estão su- jeitos a impôsto de renda ou contribuição previdenciária,nem se incor E poram, para qualquer fim,ã remuneração do cargos função ou emprêgo. continua. .ceses ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal — de SÃO LOURENÇO DOESTE — o “emntinuação $.2º - Ag contas abertas no Banco do Brasil S/Açna forma desta lei, serac creditadas: I - Pela correção monetária anual ão saldo credor obedecidos cs Íngices aplicáveis às obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional; 2 TH - Pelos juros de 3á(tres por cento) calculados anualmente, môbrs o saldo corrigido dos depósitos; II - Pelo resultado líquido das operações realizadas com recur- gos do Programa deduzidas as despesas adminstrativas e as provisões e,reçervas cuja constituição seja indispensével, quando o rendimento £ôr à soma dos Ítens 1 e Il. 8 3º - Ao final de cada ano contado da data da abertura da con= taçserá facultado ao servidor,o levantamento dos juros e da correção monetária,bem como dos rendimentos da quota-parte produzida pelo ítem III do parágrafo anterior,se existire $ 4º - Por ocasião ão casamento aposentadoria, transferência pa ra reservaçreforma ou invalidez do servidor titular da conta,pode 9 mesmo receber os valores depositados em seu nome,ocorrendo a morte, êsses valores serão atribuidos aos dependentes eçem sua faltaçaos su- cessorese S 5º - Na forma das normas aprovadas pelo Conselho Nunetário Na- cional,o servidor poderá requerer a liberação do salão âe seus depósi- tos,para utilização total ou parcial na compra de casa própria. $ 6º - O Banco do Brasil S/A organizará o cadastro geral dos be- neficiários nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. » Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste,19 de agosto de 1.971. Dr.Adyr PeFontana Maccagnan Presidente da Câmara Municipale=- 1º — Secretário . i TA 2º — Secretário