| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1971 |
| Date | 1971-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR AÇÕES DA PETROBRÁS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2746 |
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LEI Nº 77/71 DE 23/11/71. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR AÇÕES DA PETROBRÁS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO. JOSÉ EBLING, Prefeito Municipal de São Lourenço d`Oeste, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender Ações da Petrobrás pertencentes ao Município de São Lourenço d`Oeste. A venda da Ações ocorrerá no mercado de Títulos e Capitais ou Bolsas de Valores, de maior vantagem para o erário Municipal. O produto da alienação da Ações a que de refere o artigo 1º data Lei, deverá ser aplicado na liquidação dos Títulos de Financiamento da aquisição de Máquinas Rodoviárias. O Chefe do Poder Executivo providenciará o levantamento das Ações recebidas e a receber da Petrobrás, para esstabelecer-se o montante a vender. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d`Oeste, 23 de novembro de 1971. Prefeito Municipal Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 77/1971 (http://leismunicipa.is/umtjx)- Gerado em: 21/07/2025 18:36:17